Advogada Vanessa Clemente analisa a multa aplicada ao TikTok e os impactos da decisão para empresas que tratam dados de crianças e adolescentes
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| Foto: Reprodução |
Por Vanessa Clemente
Uma multa de R$ 153,7 milhões aplicada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao TikTok chamou a atenção nesta semana. Mas, mais do que o valor expressivo, a decisão traz um recado importante para empresas, plataformas digitais e também para os pais, pois proteção de dados de crianças e adolescentes deixou de ser uma preocupação apenas teórica e passou a ser uma questão concreta de responsabilidade e fiscalização.
A ANPD concluiu que a ByteDance, controladora do TikTok, realizou tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada, destacando as modalidades de acesso à plataforma: o "feed sem cadastro", disponível a qualquer usuário sem necessidade de criação de conta, e o "feed com cadastro", vinculado a um perfil registrado na rede social.
Além das multas que atingem o valor de R$ 153,7 milhões, a empresa deverá eliminar dados coletados irregularmente e implementar um plano de conformidade com medidas específicas para aumentar a proteção desse público.
E aqui está um ponto que merece atenção especial das empresas: não basta possuir uma política de privacidade, um termo de uso ou um documento de conformidade, é necessário demonstrar que as medidas adotadas são efetivas.
Essa diferença é fundamental, pois a LGPD não exige apenas que a empresa diga que protege os dados, ela exige que sejam adotadas medidas capazes de prevenir danos e demonstrar a conformidade das operações. No caso do TikTok, a própria ANPD destacou a ausência de evidências concretas da efetividade das medidas técnicas e organizacionais utilizadas pela empresa.
No Brasil, esse cenário ganhou ainda mais força com o ECA Digital, que entrou em vigor em março de 2026 e estabeleceu novas obrigações para empresas que oferecem produtos e serviços acessíveis a crianças e adolescentes, incluindo regras relacionadas à supervisão parental e à aferição de idade.
Mas este movimento não é só no Brasil. Nos Estados Unidos, o TikTok enfrenta acusações relacionadas à violação da legislação americana de proteção à privacidade infantil. Em 21 de agosto deste ano, o Departamento de Justiça anunciou um acordo de US$ 400 milhões para encerrar o litígio relacionado à legislação de proteção de dados de crianças, a COPPA.
O caso americano também envolveu alegações de coleta e utilização de informações de crianças sem o devido consentimento parental e dificuldades para exclusão de contas e dados de menores. Ou seja, não estamos diante de uma preocupação exclusivamente brasileira, existe uma tendência internacional de aumentar a responsabilização das grandes plataformas pela forma como seus produtos coletam, utilizam e protegem dados de crianças e adolescentes.
A multa aplicada ao TikTok deve servir como um alerta para empresas de todos os tamanhos. É um erro pensar que somente as grandes plataformas estão sujeitas a esse tipo de fiscalização.
Escolas, aplicativos, empresas de tecnologia, e-commerces, clínicas, empresas de entretenimento e qualquer organização que trate dados de crianças e adolescentes precisa avaliar seus processos e entender quais dados coleta, porque coleta, por quanto tempo mantém essas informações, com quem compartilha e quais medidas adota para reduzir riscos.
Mais do que estar “adequada à LGPD no papel”, a empresa precisa conseguir demonstrar sua conformidade na prática. E esse talvez seja o principal recado deixado pela ANPD: a privacidade e proteção de dados não podem ser tratadas como documentos que ficam esquecidos em uma pasta, são processos que precisam fazer parte da estratégia, da tecnologia e da própria cultura da organização.
A multa do TikTok pode parecer distante da realidade de uma pequena empresa, mas o princípio é exatamente o mesmo.
A pergunta que toda empresa deveria fazer agora não é apenas: “Temos uma política de privacidade?”
Mas...
“Se a ANPD bater à nossa porta amanhã, conseguiremos provar que estamos realmente protegendo os dados que estão sob nossa responsabilidade?”
Proteger crianças e adolescentes no mundo digital é garantir que o futuro delas floresça com segurança.
