Lei sancionada pelo prefeito Welington Formiga estabelece uso das aeronaves em ações preventivas, eventos, operações de emergência e apoio à Defesa Civil
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| Foto: Reprodução |
Cotia passou a contar com um programa municipal específico para o uso de drones em ações de segurança urbana, prevenção da criminalidade e proteção do patrimônio público.
A iniciativa, denominada Vigilância Aérea Preventiva por Drones, foi instituída por lei sancionada pelo prefeito Welington Formiga.
O programa foi criado a partir do Projeto de Lei nº 82/2026, de autoria do vereador Marcelinho Lenha. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal por 14 votos, durante a 26ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de agosto.
A nova legislação estabelece que os drones poderão ser utilizados como ferramenta de apoio às ações da Guarda Civil Municipal (GCM), especialmente na prevenção de delitos, desordens urbanas e atos de vandalismo.
Além da área de segurança, os equipamentos poderão ser empregados durante eventos públicos e manifestações de grande porte, assim como em operações de busca e salvamento, Defesa Civil e situações de emergência.
O programa foi criado a partir do Projeto de Lei nº 82/2026, de autoria do vereador Marcelinho Lenha. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal por 14 votos, durante a 26ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de agosto.
A nova legislação estabelece que os drones poderão ser utilizados como ferramenta de apoio às ações da Guarda Civil Municipal (GCM), especialmente na prevenção de delitos, desordens urbanas e atos de vandalismo.
Além da área de segurança, os equipamentos poderão ser empregados durante eventos públicos e manifestações de grande porte, assim como em operações de busca e salvamento, Defesa Civil e situações de emergência.
Drones terão uso preventivo e controle humano
A lei determina que os equipamentos sejam utilizados exclusivamente para finalidades preventivas, educativas e de apoio operacional.
Outro ponto estabelecido pela legislação é que os drones deverão permanecer sob controle humano direto, ficando proibida a utilização de sistemas de autonomia decisória.
Também está expressamente proibido o uso de qualquer tipo de armamento nos equipamentos.
A operação deverá seguir as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e dos demais órgãos reguladores competentes.
Lei estabelece regras para proteger a privacidade
A legislação também estabelece restrições relacionadas à captação e ao tratamento de imagens e dados.
Fica proibido o monitoramento ou a captação de imagens e dados de áreas privadas sem autorização judicial. A lei também veda o uso dos drones para perseguição política, ideológica, pessoal ou discriminatória.
O armazenamento, o compartilhamento e o uso indevido de imagens, vídeos ou outras informações coletadas pelos equipamentos também não são permitidos.
Segundo a legislação, o tratamento desses dados deverá observar os princípios da legalidade, finalidade, necessidade e proteção à privacidade, conforme as normas vigentes.
Integração com sistema de videomonitoramento
O programa poderá ser integrado ao sistema municipal de videomonitoramento e à central de operações da GCM ou de outro órgão equivalente.
A lei também prevê a possibilidade de utilização dos drones em projetos relacionados a cidade inteligente, inovação urbana e gestão tecnológica.
O município poderá ainda firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado de São Paulo, universidades, institutos de tecnologia e centros de pesquisa.
Essas parcerias poderão ser destinadas à capacitação, treinamento e certificação dos operadores responsáveis pelos equipamentos.
