Em sua coluna Lei & Negócios, Myrella Ávila explica como as mudanças na tributação sobre o consumo podem afetar preços, créditos tributários e a competitividade das pequenas empresas
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Coluna Lei & Negócios, Por Myrella Ávila Guardini
A Reforma Tributária trouxe muitas dúvidas para os pequenos empresários. Uma das principais é: o Simples Nacional vai acabar? A resposta é não! O regime continuará existindo, mas as empresas precisarão analisar com mais cuidado os efeitos da nova tributação sobre seus preços, clientes, fornecedores e operações.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado para facilitar a rotina das microempresas e empresas de pequeno porte. Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS, são recolhidos diversos tributos federais, estaduais e municipais, conforme a atividade exercida pela empresa.
Atualmente, podem ser enquadradas como microempresas aquelas com receita bruta anual de até R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com receita superior a esse valor e de até R$ 4,8 milhões por ano.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Eles substituirão gradualmente parte dos tributos atualmente existentes.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do regime simplificado. Também será possível permanecer no Simples Nacional e optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Nesse caso, esses dois tributos serão calculados fora do DAS, segundo as regras próprias do novo sistema.
Essa possibilidade é relevante porque a forma de recolhimento interfere diretamente no aproveitamento de créditos tributários.
Por que os créditos são importantes?
No novo sistema, empresas submetidas ao regime regular poderão utilizar créditos de IBS e CBS relacionados às suas aquisições.
Quando a empresa recolher esses tributos dentro do Simples Nacional, não poderá apropriar créditos de IBS e CBS sobre suas próprias compras. Por outro lado, o cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS pagos na aquisição de bens ou serviços de empresa optante pelo Simples, dentro dos limites previstos na legislação.
Esse aspecto poderá ser especialmente importante para empresas que vendem para outras empresas, no chamado mercado B2B.
Imagine dois fornecedores oferecendo produtos ou serviços semelhantes e por preços próximos. Se a operação com um deles permitir maior aproveitamento de crédito tributário ao comprador, esse fator poderá influenciar a escolha do cliente.
Assim, o crédito tributário poderá se tornar também um elemento de competitividade comercial.
O Simples deixará de ser vantajoso?
Não necessariamente.
Para muitas empresas, especialmente aquelas que vendem diretamente ao consumidor final, a simplificação do regime poderá continuar sendo uma vantagem importante. Mas a análise não será igual para todos os negócios.
Uma empresa que vende ao consumidor final possui realidade diferente daquela que fornece produtos ou serviços para indústrias, supermercados ou outras empresas.
Também será necessário considerar o volume de compras, as despesas da operação, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a margem de lucro e os impactos na formação dos preços.
Por isso, a pergunta não deve ser apenas: “Em qual regime pagarei menos tributos?”
Também será importante perguntar: “Qual regime torna minha empresa mais competitiva?”
O que o pequeno empresário deve analisar?
Antes de tomar qualquer decisão, será importante avaliar:
Antes de tomar qualquer decisão, será importante avaliar:
- o perfil dos principais clientes;
- a proporção de vendas para empresas e consumidores finais;
- o volume de compras e despesas;
- a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- o impacto dos tributos nos preços;
- a margem de lucro;
- os contratos comerciais existentes;
- os sistemas de emissão de documentos fiscais; e
- os efeitos sobre o fluxo de caixa.
Mais do que comparar alíquotas, será necessário observar a empresa dentro de toda a sua cadeia comercial.
Planejamento não pode ficar para depois
Durante muito tempo, para diversas pequenas empresas, a escolha pelo Simples Nacional pareceu quase automática.
A Reforma Tributária não elimina as vantagens do regime, mas exige uma análise mais cuidadosa. Especialmente para as empresas que vendem para outras empresas, os efeitos dos créditos de IBS e CBS poderão influenciar preços, negociações e o relacionamento comercial com os clientes.
O pequeno empresário não precisa se tornar especialista em tributação. Mas precisa conhecer os possíveis impactos da reforma sobre seu negócio e buscar orientação contábil e tributária antes de tomar decisões.
O Simples Nacional não está acabando. O que está acabando é a ideia de que ser optante pelo Simples dispensa planejamento tributário.
