Nova lei garante tramitação prioritária de processos administrativos e acesso mais rápido a serviços municipais
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| Foto: Reprodução |
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar passarão a ter prioridade na tramitação de processos administrativos junto à Prefeitura de Cotia.
A medida foi oficializada por meio de uma nova lei municipal, de autoria do vereador Silvio Cabral, sancionada pelo prefeito Welington Formiga no último dia 18 de junho.
A legislação determina que terão tratamento prioritário todos os procedimentos administrativos em andamento nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta quando a parte interessada for uma pessoa em situação de violência doméstica ou familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Na prática, a prioridade valerá para diversos serviços e demandas junto ao poder público municipal, incluindo solicitações de vagas em creches, transferências para novas localidades, publicações de despachos oficiais, intimações e demais atos administrativos.
Segundo o texto da lei, o objetivo é garantir maior agilidade no atendimento de pessoas que enfrentam situações de violência e que, muitas vezes, precisam reorganizar suas vidas de forma urgente para garantir proteção e segurança.
Como solicitar a prioridade
Para ter acesso ao benefício, a pessoa interessada deverá apresentar requerimento à autoridade responsável pelo processo administrativo. A solicitação deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a situação de violência doméstica.
Entre os documentos aceitos estão cópia do boletim de ocorrência ou de documento expedido pela Delegacia da Mulher, exame de corpo de delito, queixa-crime ou pedido de medida protetiva.
Após a concessão da prioridade, a pessoa beneficiada terá atendimento prioritário em todos os processos administrativos municipais pelo período de dois anos, sem necessidade de apresentar novamente a documentação comprobatória.
A legislação também prevê que, após esse prazo, a prioridade poderá ser renovada caso o processo judicial ainda esteja em andamento ou a medida protetiva permaneça válida.
A nova lei entrará em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação oficial.
A legislação determina que terão tratamento prioritário todos os procedimentos administrativos em andamento nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta quando a parte interessada for uma pessoa em situação de violência doméstica ou familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Na prática, a prioridade valerá para diversos serviços e demandas junto ao poder público municipal, incluindo solicitações de vagas em creches, transferências para novas localidades, publicações de despachos oficiais, intimações e demais atos administrativos.
Segundo o texto da lei, o objetivo é garantir maior agilidade no atendimento de pessoas que enfrentam situações de violência e que, muitas vezes, precisam reorganizar suas vidas de forma urgente para garantir proteção e segurança.
Como solicitar a prioridade
Para ter acesso ao benefício, a pessoa interessada deverá apresentar requerimento à autoridade responsável pelo processo administrativo. A solicitação deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a situação de violência doméstica.
Entre os documentos aceitos estão cópia do boletim de ocorrência ou de documento expedido pela Delegacia da Mulher, exame de corpo de delito, queixa-crime ou pedido de medida protetiva.
Após a concessão da prioridade, a pessoa beneficiada terá atendimento prioritário em todos os processos administrativos municipais pelo período de dois anos, sem necessidade de apresentar novamente a documentação comprobatória.
A legislação também prevê que, após esse prazo, a prioridade poderá ser renovada caso o processo judicial ainda esteja em andamento ou a medida protetiva permaneça válida.
A nova lei entrará em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação oficial.
