Regra sancionada pelo governo de SP assegura o direito à recarga individual, desde que respeitadas normas técnicas e de segurança
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| Foto: Divulgação / Jeep |
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei 18.403, que assegura aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas.
A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado.
Pela nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp), a instalação deverá obedecer critérios técnicos e de segurança. Entre as exigências estão a compatibilidade com a carga elétrica da unidade, o atendimento às normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da execução por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT. Também será obrigatória a comunicação prévia ao condomínio.
Os custos da instalação ficam sob responsabilidade do morador.
A lei determina ainda que a convenção condominial poderá estabelecer padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Caso a negativa seja considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.
Outro avanço previsto na norma é a obrigatoriedade de que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a entrada em vigor da lei, já contemplem em seus sistemas elétricos capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, medida que reforça a preparação do Estado para a expansão da mobilidade elétrica.
