Em Cotia, prefeitura adota ponto facultativo e mantém apenas serviços essenciais durante o período
![]() |
| Foto: Agência Brasil |
O Carnaval é uma das festas mais populares do país, mas, do ponto de vista legal, não é considerado feriado nacional. A legislação brasileira não prevê folga obrigatória na segunda e terça-feira de Carnaval, nem na Quarta-feira de Cinzas, o que gera dúvidas todos os anos sobre funcionamento de serviços públicos e privados.
A Lei Federal nº 9.093/1995, que define os feriados civis e religiosos no Brasil, não inclui o Carnaval na lista oficial. Com isso, as datas costumam ser classificadas como ponto facultativo, cabendo a cada órgão público ou empregador decidir sobre a concessão de folga, salvo quando há feriado estadual ou municipal instituído por lei.
No setor privado, a regra geral é que não há obrigação de dispensar o trabalhador durante o Carnaval. A folga pode ocorrer por decisão da empresa ou quando prevista em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Na ausência dessas condições, o expediente é considerado normal.
Já no setor público, especialmente em prefeituras e repartições estaduais, é comum a publicação de decretos administrativos suspendendo o expediente, mantendo apenas os serviços considerados essenciais.
Funcionamento em Cotia durante o Carnaval
Em Cotia, o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas são tratados como ponto facultativo nas repartições públicas municipais, e não como feriados. A Prefeitura costuma publicar decretos suspendendo o expediente administrativo nessas datas.
Para 2026, o calendário prevê:
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval): ponto facultativo, sem expediente na Prefeitura;
- 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas): ponto facultativo, com retorno do atendimento a partir das 12h.
Durante o período, serviços essenciais, como UPA, SAMU e Guarda Civil Municipal, funcionam normalmente. Já os setores administrativos permanecem fechados.
No caso do comércio e das empresas privadas em Cotia, o Carnaval não é feriado, e a concessão de folga depende de acordo coletivo, convenção sindical ou decisão do empregador, já que o município não possui lei específica que transforme a data em feriado.
