Jéssica Lopes, especialista em Direito Penal e Tecnologia, explica como o sharenting pode abrir brechas para riscos digitais, crimes e danos futuros
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| Imagem criada com IA |
Direito e Tecnologia, por Jéssica Lopes
Você encosta o carro na porta da escola e faz uma foto rápida: uniforme, mochila, “primeiro dia”. No fundo, sem querer, aparece o nome da escola, a placa do carro e um pedaço do portão. Você posta com carinho. Em minutos, a imagem já pode ter sido vista, salva e compartilhada por pessoas que você nem conhece.
Esse hábito tem nome: sharenting (de share + parenting). É quando pais, mães e responsáveis publicam com frequência fotos, vídeos e detalhes da rotina de crianças e adolescentes nas redes.
A intenção quase sempre é boa. O risco é que a internet não é um álbum: ela não esquece, não devolve o controle e, muitas vezes, não perdoa a ingenuidade.
Por que isso virou um problema agora?
Três mudanças transformaram “postar” em “expor”:
- Pegada digital: o que vai para a rede vira histórico e pode reaparecer anos depois.
- Compartilhamento infinito: mesmo em perfil fechado, existe print, encaminhamento e republicação.
- IA e edição fácil: imagens e áudios podem ser recortados, dublados, remixados e manipulados. Entidades de proteção digital têm alertado para o uso crescente de IA na criação/manipulação de material sexual envolvendo crianças a partir de imagens reais.
Print não expira. Privacidade não é garantia de controle.
Riscos reais e comuns (com exemplos hipotéticos)
Exposição de rotina e localização
Geotag, uniforme com identificação, fachada, placa do carro, trajeto, horário fixo. Tudo isso vira pista.
Situação hipotética:
Uma mãe posta “toda terça e quinta na natação” com foto na porta do clube. Um desconhecido começa a aparecer “por acaso” no mesmo horário. Quando ela percebe, já existia um padrão previsível.
Aliciamento (grooming), perfis falsos e golpes por engenharia social
Criminosos podem se aproximar da criança usando informações do feed (“eu te vi na sua escola”) ou usar fotos e detalhes para enganar adultos (“sou da secretaria, preciso confirmar dados”).
Situação hipotética:
O pai posta vídeo do filho cantando com a legenda “7 anos hoje”. Um perfil falso elogia, manda DM, pede “mais vídeos” e tenta levar a conversa para outro aplicativo.
Cyberbullying e humilhação futura
Crianças crescem. O que hoje parece “fofo” pode virar vergonha, apelido, meme, chantagem emocional e dano à reputação.
Situação hipotética:
A família posta repetidamente “tombos e broncas” do adolescente. Meses depois, colegas republicam em grupos para zoar. Ele se isola, evita a escola e muda a forma de se vestir para “não virar assunto”.
Uso indevido de imagem/voz (montagens, deepfakes, sexualização, perfis “fan”)
Fotos comuns podem ser recortadas para perfis falsos, montagens e conteúdos inadequados. Em situações graves, imagens podem ser sexualizadas por terceiros — e isso exige reação rápida e rede de proteção.
O risco raramente começa “grave”. Ele começa pequeno, repetido e público.
O que a lei protege (sem excesso técnico, mas com base)
A lei brasileira parte de um ponto central: criança e adolescente têm prioridade absoluta e proteção integral (Constituição, art. 227). O ECA reforça a proteção da dignidade, imagem, identidade, vida privada e respeito (por exemplo, arts. 15, 17 e 18). A Constituição também protege intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 5º, X), e o Código Civil tutela imagem e vida privada (arts. 20 e 21).
Na prática, isso significa: o direito de postar não é “carta branca” para expor.
Proteção de dados e segurança digital (LGPD, na vida real)
Quando você publica nome, idade, escola, localização e rotina, está expondo dados pessoais. A LGPD prevê regras específicas para crianças e adolescentes e reforça o critério do melhor interesse (art. 14).
Pense nisso como “higiene digital”: reduzir dados desnecessários é reduzir risco.
Quando pode virar tema penal
Nem todo problema vira crime, mas certos cenários podem se conectar a: perseguição/stalking (art. 147-A do CP), ameaças e extorsão, crimes contra a honra, e divulgação de conteúdo íntimo (art. 218-C do CP).
Em crimes envolvendo exploração sexual de crianças e adolescentes, a resposta estatal é rígida e a proteção é prioridade. Não tente resolver sozinho(a).
Frases que eu, como criminalista, mais ouço quando o problema estoura
“Mas meu perfil era fechado…”
“Foi só uma foto inocente.”
“Eu não sabia que dava para descobrir a escola pela imagem.”
“Criaram um perfil com a foto do meu filho.”
“Estão me ameaçando com prints antigos.”
O que NUNCA postar
- Identificação direta: nome da escola, brasão do uniforme, carteirinha, crachá.
- Placa do carro, fachada da casa/condomínio, portão, rota diária.
- Documentos e dados: certidão, RG, cartão do SUS, boletim, comprovantes, bilhetes com informações.
- Conteúdo que humilha: castigos filmados, nudez, choro intenso, “exposição para dar lição”.
- Agenda e vulnerabilidade: “sozinhos em casa”, viagem por dias, horários fixos.
- Desative geolocalização e evite marcar lugares em tempo real.
- Não revele rotina (“sempre”, “toda semana”, horários fixos).
- Não mostre uniforme identificável, placa, fachada, portão, trajeto.
- Prefira fotos de costas, em ângulos neutros, ou use borrar/ocultar rosto.
- Revise privacidade: quem vê, quem comenta, quem manda DM.
- Faça “pente fino” em seguidores desconhecidos e contas suspeitas.
- Poste eventos com crianças depois (não “ao vivo”).
- Em aniversários, evite convite público com local/horário/lista de crianças.
- Cuidado com objetos que entregam dados: caderno com nome, medalha com escola, bilhete na mochila.
- Regra do “amanhã”: com 18 anos, seu filho concordaria com esse post?
- Combine limites e consentimento com adolescentes (e respeite o “não”).
- Use álbuns privados/backup para família, não o feed público.
- Se for compartilhar, compartilhe momento, não identificação.
Para escolas e festas infantis: atenção redobrada
Em grupos de WhatsApp, formaturas, apresentações e festas, circulam fotos coletivas — e nem sempre todos ali são próximos. Combine regras claras: foto coletiva só com autorização, sem nomes completos e sem horários/turmas; evite repost em redes abertas; e lembre que a imagem do filho dos outros também merece cuidado. Quando possível, a escola deve ter política de imagem e orientação sobre compartilhamento.
JÁ POSTEI DEMAIS: e agora? (passo a passo)
- Faça um “mutirão” de revisão: posts públicos, destaques, álbuns antigos e marcações.
- Arquive/apague o que entrega localização, rotina, documentos e identificação.
- Reforce segurança: senha forte + autenticação em dois fatores + e-mail de recuperação.
- Se houver abuso, documente (prints, links, datas, perfis) sem espalhar.
- Denuncie e peça remoção nas plataformas (reportar, bloquear, solicitar retirada).
- Procure a rede de proteção quando necessário: escola, Conselho Tutelar, delegacia/BO.
- Em conteúdos graves (especialmente sexualização), use canais especializados de denúncia e busque orientação profissional.
- Atenção a sinais na criança/adolescente: medo de sair, vergonha intensa, isolamento, queda escolar, ansiedade. Apoio psicológico pode ser decisivo.
Não é sobre demonizar redes sociais
Redes podem ser afeto, memória e comunidade. O ponto é: infância precisa de proteção, não de vitrine. A cultura do consentimento e da segurança digital começa em casa — com limites, conversa e escolhas conscientes.
