O período mais sensível do ano revela verdades que muitos tentam evitar: afeto não se improvisa e responsabilidade não entra em recesso
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| Imagem ilustrativa / Agência Brasília |
Direito em Família, por Sabrina da Cruz
Dezembro desperta emoções que o ano inteiro tenta esconder. É tempo de olhar para dentro, ajustar expectativas e enxergar com mais clareza tudo aquilo que realmente aconteceu nos últimos meses. Nas famílias separadas, essa percepção costuma ser ainda mais intensa.
É neste período que muitos percebem a diferença entre estar presente e aparecer. Entre assumir deveres e agir por conveniência. Presentear é fácil, mas dividir responsabilidades nem sempre é.
É justamente nesse ponto que o Direito de Família encontra o coração das relações afetivas.
Guarda compartilhada e guarda unilateral: o papel que exige maturidade e o dever que permanece
A guarda compartilhada é a regra jurídica, mas isso não significa dividir dias de forma igual. O que se compartilha é a responsabilidade. Pai e mãe dividem decisões importantes e cuidam juntos da rotina emocional, educacional e estrutural da criança.
No final do ano, essa maturidade é testada. É o momento de observar quem cumpre acordos, quem participa das decisões, quem busca conciliar e quem prefere inflamar conflitos. Guarda compartilhada significa parceria e não disputa. É construção e não competição.
Mesmo quando a guarda é unilateral, isso não autoriza que o outro genitor se afaste do cotidiano da criança. Convivência não é algo facultativo. Não é um momento eventual e tampouco um reencontro conveniente no mês de dezembro.
A criança tem direito a vínculos contínuos. Ela não pode ser lembrada apenas no fim do ano, nem tratada como recurso emocional entre adultos que ainda não conseguem dialogar.
A legislação brasileira assegura que ambos os genitores devem dividir cuidados, decisões e obrigações. A criança tem direito a convivência saudável, previsibilidade, rotina afetiva, estabilidade emocional e participação equilibrada dos pais em sua vida.
Esses direitos não ficam suspensos em dezembro e nem se ajustam de acordo com o humor dos adultos. São garantias fundamentais e devem ser respeitados durante todos os meses do ano, por exemplo, a pensão alimentícia não tira férias e não entra em recesso. Ela não substitui afeto, não se converte em presente, não é moeda de troca e não é favor. Ela serve para assegurar dignidade todos os dias. Alimentação, escola, lazer, transporte, saúde e bem-estar não podem esperar pelo calendário festivo.
Dezembro não apaga o que faltou. Ele revela!
É justamente neste mês que muitos percebem o que não foi dividido, o que ficou pesado para apenas um genitor, o que a criança sentiu falta e o que precisa ser reorganizado para o ano seguinte. O fim do ano não precisa ser um gatilho. Ele pode ser um ponto de virada.
Quando as famílias compreendem seus direitos, ajustam suas dinâmicas e organizam a convivência de forma estruturada, quem ganha é a criança. Ela recebe previsibilidade, segurança e uma rotina emocional mais firme.
A constância supera qualquer objeto embrulhado. O afeto verdadeiro se constrói nos meses e não apenas em uma data comemorativa. O compromisso diário vale mais do que qualquer promoção de dezembro. Que este mês seja um convite à reflexão e à responsabilidade. Que pais e mães escolham presença, verdade e cuidado contínuo.
Presentear é fácil. Dividir responsabilidades é o que realmente transforma vidas.
Que o Natal renove em cada coração o compromisso de cuidar, participar e construir vínculos que durem muito além de dezembro. Feliz natal e um lindo 2026 para todas as famílias!
Este texto tem caráter informativo, conforme as normas do Código de Ética e Disciplina da OAB.
