De acordo com a nova legislação, a licença paternidade poderá ser prorrogada por 3 meses no caso de criança com deficiência
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Foto: Reprodução |
O prefeito de Cotia, Welington Formiga (PDT), sancionou a Lei Complementar 396/2025, que altera trechos da Lei Ordinária 628/1980, ampliando a licença paternidade para servidores públicos municipais de 5 para 20 dias corridos.
A nova legislação também inclui casos em que o servidor obtiver guarda judicial da criança, abrangendo nascimento, adoção ou guarda judicial como motivo para a licença.
“Esta medida reflete a gestão humanizada que estamos implementando em Cotia. Os primeiros dias da chegada de um filho envolvem muitas demandas e necessidade de acolhimento, por isso entendemos que ampliar a licença paternidade era mais do que necessária”, afirmou Formiga.
Ele ainda esclareceu que “a contagem da licença começa a partir da data da alta hospitalar do bebê, da guarda judicial ou da adoção”.
A lei prevê ainda a possibilidade de prorrogação da licença por três meses em casos de crianças com deficiência.
A prorrogação também se aplica à licença maternidade das servidoras municipais, que desde 2011 é de 180 dias consecutivos.