Decisão do TJ-SP reconheceu humilhação sofrida por passageira que viajava com três filhos, incluindo um bebê de colo
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Foto: TJSP |
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma empresa de transporte coletivo ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma passageira que foi humilhada por um motorista em Osasco, em 2024.
Segundo o processo, a mulher embarcou no ônibus acompanhada de seus três filhos pequenos, incluindo um bebê de colo, e pediu ajuda ao motorista para encontrar um assento prioritário. No entanto, recebeu respostas ríspidas e foi exposta a uma situação de constrangimento diante dos demais passageiros.
O relator do recurso, desembargador Alexandre David Malfatti, destacou que ficou evidente o dano moral sofrido pela autora. “O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo. Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser banalizada pelo Poder Judiciário”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, qualquer conduta que cause constrangimento, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode gerar direito à indenização, mesmo sem ofensas verbais explícitas.