Nota com as informações também cita andamento do concurso público
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Foto: Reprodução / Prefeitura de Cotia |
A prefeitura de Cotia publicou, nesta quarta-feira (9), uma nota com esclarecimentos a respeito dos contratos temporários na área da Educação.
Segundo a prefeitura, esses contratos têm base na Lei Complementar nº 383/2024 e na Lei Municipal nº 301/1989, que trata das regras para a contratação temporária no serviço público municipal.
“Essas leis seguem as normas da Constituição Federal, que autorizam contratações temporárias para atender necessidades urgentes da administração pública”, explicou.
A administração municipal reforçou, também, que esses contratos não seguem as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como acontece na iniciativa privada. “Eles têm um regime jurídico próprio, com regras específicas definidas por lei e pelos editais de contratação”, disse.
“Por isso, não há previsão para pagamento de aviso prévio, multa rescisória ou outros direitos trabalhistas típicos da CLT, já que se trata de uma contratação temporária, com prazo determinado e finalidade específica. Essas condições foram informadas e aceitas por todos no momento da inscrição e assinatura do contrato”, completou o Executivo.
A prefeitura informou ainda que está em andamento o processo interno para a realização de concurso público efetivo para diversos cargos na Educação, que será divulgado oficialmente nos próximos meses.