Saiba os requisitos e como se inscrever.
O programa de habitação de interesse social do município é realizado em parceria com os governos federal e estadual. Os inscritos deverão apresentar documento oficial com foto para validação do cadastro no sistema e, de acordo com o prefeito Welington Formiga, está em fase final a contratação de 600 unidades habitacionais. “Estas unidades serão implantadas por meio do Minha Casa Minha Vida, serão os conjuntos residenciais Moradia Digna I, II e III”, disse.
Além destas 600 unidades, serão retomadas em breve as obras das 572 unidades dos conjuntos residenciais Nelson Mandela I e II, e 150 unidades que serão entregues em parceria com o Governo Estadual. “Estamos com encaminhamento confirmado de 1.322 unidades. Será o maior programa habitacional da história de Cotia”, reforçou Silvio Cabral, titular da SDSP.
Ainda dá tempo de se inscrever
A SDSP explicou que o cadastro para o sorteio das unidades do Programa de Habitação de Interesse Social em Cotia pode ser feito por esse link e os inscritos podem solicitar o ingresso a um grupo oficial de WhatsApp, no número 11 9 1325-5013, para ficarem informados sobre o andamento do programa. No dia da reunião, não será realizada nenhuma inscrição.
Para mais informações, acessar https://cotia.sp.gov.br/desenvolvimento-social-e-periferias-2025/ e entrar em “Inscrição Minha Casa Minha Vida”.
Cronograma da reunião:
9 de agosto de 2025
Às 8h: validação das inscrições em programas habitacionais de Cotia
Às 10h: reunião com autoridades sobre programas habitacionais em Cotia
Quem pode participar?
Famílias com renda mensal bruta até R$ 2.850,00, de imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Não podem participar:
Para fins de inscrição não será permitida a participação de pessoas com a renda familiar superior aos limites do programa;
Titular de contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do país;
Participante que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.
Importante: o imóvel destina-se exclusivamente para a residência do beneficiário e sua família e deve ser ocupado no prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA. A venda, o aluguel, o abandono ou a cessão a qualquer título do imóvel não são permitidos durante a vigência do contrato. A ocorrência de alguma das situações acima pode causar a perda do imóvel e sua destinação a outra família indicada pelo Ente Público.