Uber e 99 são multadas em R$ 17 milhões por oferecerem serviço de mototáxi de forma irregular

Segundo o Procon-SP, as plataformas mantiveram a função ativa, enquanto estava em vigor decisão judicial que impedia a oferta do serviço

Imagem: Divulgação 

O Procon-SP aplicou multas de R$ 13,7 milhões à Uber do Brasil Tecnologia e de R$ 3,5 milhões à 99 Tecnologia.

As empresas, segundo o órgão, ofereceram transporte de passageiros por motocicleta (mototáxi) sem regulamentação da Prefeitura de São Paulo, mantendo a atividade “mesmo diante da decisão da Justiça que determinava a suspensão do serviço em toda a cidade de São Paulo”.

“Ao seguir ofertando a modalidade durante vigência de decisão judicial contrária, as plataformas desrespeitaram o artigo 14 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor”, argumenta o Procon.

Em maio, as plataformas foram notificadas pelo Procon-SP em razão do problema. Na ocasião, o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti Filho, destacou que “o arcabouço legal brasileiro garante ampla defesa e permite a todas as partes de um processo etapas recursais, na defesa de suas teses. Mas, no entendimento do órgão paulista de defesa do consumidor, sempre a partir do cumprimento de decisão judicial, seja ela em caráter liminar ou definitiva; ainda mais advinda do Tribunal de Justiça, que é soberano na estrutura estadual. Portanto, o argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável”, disse, à época.

A multa foi aplicada e calculada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – conforme o porte econômico da empresa e a gravidade da infração.

As empresas podem recorrer.
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