Sancionada lei que cria cadastro com foto e DNA de estupradores; entenda

Banco de dados deve conter informações, inclusive, de pessoas que foram condenadas e já cumpriram pena

Foto: Reprodução 

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), publicou no Diário Oficial do estado desta segunda-feira (30), a criação do cadastro estadual de pessoas que tenham sido condenadas pelo crime de estupro.

O texto de autoria do deputado Gil Diniz (PL) foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 30 de maio.

Conforme o texto, o cadastro deve conter, no mínimo, dados pessoais completos, foto, características físicas e identificação datiloscópica (impressões digitais) dos condenados por crime de estupro, com sentença transitada em julgado.

"Considera-se estuprador, para fins desta lei, aquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que cumprida a pena", diz a lei.

Agora, é de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado, comandada por Guilherme Derrite (PP), a regulamentação da criação, atualização, divulgação e acesso ao cadastro.
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