Eleições 2024: veja quem são os 17 vereadores eleitos em Cotia

O resultado oficial foi definido por volta das 20h30, quando a apuração teve 100% das seções totalizadas; nenhuma mulher foi eleita

Câmara de Cotia 

Cotia elegeu, neste domingo, 6 de outubro, 17 vereadores para ocuparem a Câmara Municipal.

O resultado oficial foi definido por volta das 20h30, quando a apuração teve 100% das seções totalizadas. O Legislativo de Cotia segue para mais um mandato sem mulheres eleitas. 

Veja a lista dos eleitos:
  1. Rafael Dantas (Repub) - 4.798 votos
  2. Johny Santos (PL) - 3.865 votos
  3. Serginho Luiz (PSB) - 3.418 votos
  4. Marcelinho Lenha (PDT) - 3.401 votos
  5. Sandrinho Santos (Solidariedade) - 3.231 votos
  6. Peka Santos (PDT) - 3.155 votos
  7. Dr Castor Andrade (PDT) - 3.112 votos
  8. Eduardo Nascimento (PSB) - 2.902 votos
  9. Alexandre Frota (PDT) - 2.893 votos
  10. Felipe Variedade (PP) - 2.807 votos
  11. Almir Rodrigues (PL) - 2.671 votos
  12. Dr Silvio Cabral (PSD) - 2.618 votos
  13. Marcinho Prates (Mobiliza) - 2.581 votos
  14. Prof Osmar (Repub) - 2.497 votos
  15. Hernane (PP) - 2.346 votos
  16. Yago Bezerra (União) - 2.169 votos
  17. Luisão Tinoco (Mobiliza) - 1.667 votos
Coeficiente Eleitoral

A eleição de vereadores segue o mesmo método adotado para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais.

Nesse modelo, o proporcional, nem sempre o candidato com mais votos conquista a vaga, como ocorre no sistema majoritário, usado para eleger os prefeitos.

Isso ocorre porque a definição dos eleitos depende do desempenho do partido ou federação.

Na prática, o eleitor, ao votar, pode escolher um candidato (o voto nominal) ou votar na legenda, ou seja, no partido.

Para determinar os eleitos, primeiro é feito o cálculo da distribuição de cadeiras entre os partidos nas Casas Legislativas — o número de cadeiras a que eles terão direito.

O parâmetro para verificar o desempenho de cada sigla é o quociente eleitoral, que é obtido pela divisão do número total de votos válidos (os votos nos partidos e nos candidatos, excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Só têm direito a vaga na Câmara Municipal os partidos que atingirem esse número, uma espécie de índice mínimo.

O segundo cálculo define quantas vagas o partido terá. O parâmetro, nesta fase, é o quociente partidário, que é o número de votos válidos obtidos pela legenda, dividido pelo quociente eleitoral.

O resultado indica o número de cadeiras a que uma legenda tem direito. Essas vagas serão preenchidas pelos candidatos a vereador que obtiveram mais votos na eleição.

Nesse sistema, pode ocorrer de um candidato bem votado não conseguir um mandato porque seu partido não obteve votos suficientes para conquistar espaço no Legislativo local.

Como nesse sistema o resultado do candidato depende do desempenho da legenda, entende-se que o mandato pertence ao partido, e não ao político. Isso significa que, em caso de infidelidade partidária, por exemplo, o vereador pode perder o mandato eletivo.
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