Autistas passam a ter direito a atendimento prioritário em todo território nacional

Em Cotia, mesma lei que foi sancionada hoje (20) pelo governo federal já existe há 5 anos; entenda

Símbolo do autismo. Imagem ilustrativa 

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou nesta quinta-feira (20) uma lei que garante atendimento prioritário em locais como caixas, guichês e filas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida também se estende para doadores de sangue e pessoas com mobilidade reduzida.

Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.

Caso o serviço não tenha guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas".

Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.

ASSENTOS RESERVADOS

Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legislação.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”.

MESMA LEI JÁ É VÁLIDA EM COTIA DESDE 2018

O prefeito de Cotia, Rogério Franco, sancionou em 2018 uma lei com as mesmas atribuições no que se refere ao atendimento a autistas. De autoria do vereador Dr Castor Andrade, a Lei 2036/2018 diz que “os estabelecimentos públicos e privados localizados em Cotia ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário, o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista”.

A norma vale para: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.

Os estabelecimentos que não cumprirem a legislação poderão ser penalizados da seguinte forma:

1º: advertência, por ofício, sendo estabelecido o prazo para regularização;

2º: emissão de multa de 200 UFESP´S (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) em caso de não regularização;

3º: suspensão de alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais até a sua adequação à legislação em vigor.

Vale destacar que, mesmo a lei estando em vigor há 5 anos, muitos estabelecimentos ainda não cumprem a legislação. Por outro lado, há falta de comunicação e fiscalização por parte da prefeitura.
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