Combate ao assédio nas empresas ganha força a partir de agora, avalia especialista

Em entrevista ao Cotia e Cia, o consultor trabalhista Anderson Fernandes vê com bons olhos nova norma que determina à Cipa ações de combate ao assédio e outras formas de violência; veja


Foto: Depositphotos



A partir de agora, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de toda empresa deverá desenvolver ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência, como o assédio moral. A responsabilidade foi formalizada pela Portaria nº 4.219, do então Ministério do Trabalho e Previdência, editada em dezembro de 2022. Pela portaria, a atribuição passou a valer desde segunda-feira (20).

O texto estabelece que as empresas incluam em suas normas internas regras de conduta a serem aplicadas em cada caso. As companhias também têm obrigação de definir como irão receber e acompanhar denúncias de ocorrências e, ainda, como farão a apuração dos fatos e punir responsáveis diretos e indiretos pelos atos cometidos.

O consultor trabalhista Anderson Fernandes, que tem experiência na gestão de Cipa por ter atuado em mandatos de comissão dentro de uma multinacional, avalia a nova norma como um avanço no combate ao assédio. Segundo ele, os funcionários eleitos de cada comissão, por terem estabilidade de emprego, passam a ter agora independência para receber e atuar nas denúncias.

“Os funcionários também podem atuar em parceria com o Ministério Público do Trabalho e os respectivos sindicatos, pois infelizmente, a grande maioria dos canais de denúncias das empresas, tais como departamentos de RH, Jurídico, Ouvidoria e Compliance, abafa os casos relatados, principalmente quando os denunciados fazem parte do Corpo Diretivo", detalha.

Consultor trabalhista, Anderson Fernandes. Foto: Redes sociais 

 Levantamento elaborado pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva revelou que 76% das trabalhadoras já foram submetidas a um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho. De 2020, o levantamento foi feito com o apoio da Laudes Foundation, com base em entrevistas com 1 mil mulheres e 500 homens a partir de 18 anos, em todas as regiões do país.

O QUE É CIPA

A CIPA é uma comissão obrigatória para determinados tipos de empreendimentos, dependendo da quantidade de funcionários no quadro da organização. A CIPA é garantida e regulamentada pela legislação brasileira por meio da Norma Regulamentadora n.º 5 (NR5).

Basicamente, a CIPA tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O intuito é tornar o ambiente corporativo mais seguro, preservar a vida e promover a saúde dos colaboradores.






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