Casamento comunitário em Cotia agora é lei, mas sem buffet, decoração e música; entenda

Projeto, de autoria do vereador Castor Andrade (PSD), foi sancionado, mas dois artigos foram vetados

Imagem ilustrativa / Reprodução


O prefeito de Cotia, Rogério Franco (PSD), sancionou o Projeto de Lei nº 33/2022 que institui o Programa Casamento Civil Comunitário na cidade, destinado a garantir aos cidadãos vulneráveis a possibilidade de realizar a união civil com isenção de taxas e emolumentos.


O PL passa agora a ser a Lei Ordinária 2.251, de 06 de setembro de 2022. De acordo com o texto, o casamento civil comunitário será celebrado conforme as normas do Código Civil Brasileiro, entre pessoas comprovadamente hipossuficientes e residentes no município, preferencialmente no mês de maio.

A residência no município, segundo a lei, pode ser comprovada mediante apresentação de contas de energia elétrica, de água ou de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e a hipossuficência por meio de declaração, sob as penas de lei.

VETOS

Rogério Franco, no entanto, vetou dois artigos do projeto de lei: o artigo 3º, que previa a celebração de convênios entre o poder público junto aos cartórios, poder judiciário e defensoria pública para promover o casamento comunitário, e o artigo 5º, que previa a parceria entre o poder público junto aos sindicatos e escolas profissionalizantes a fim de assegurar aos noivos os serviços de preparação de cabelo, decoração, música, buffet, entre outros.
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