Servidores de Cotia deficientes ou que tenham filhos com deficiência podem ter jornada reduzida

O benefício também se estende aos servidores que tenham dependentes ou cônjuges deficientes. Mudança no Estatuto do Servidor foi proposta pelo prefeito Rogério Franco e aprovada pela Câmara



O prefeito de Cotia, Rogério Franco, sancionou uma Lei Complementar que altera o Estatuto do Servidor garantindo que os servidores públicos municipais que tenham deficiência física ou mental ou que tenham filhos, dependentes ou cônjuges nesta condição, tenham a jornada de trabalho reduzida. A mudança foi proposta pelo prefeito em outubro deste ano e, após apreciação do Legislativo, o projeto foi aprovado e já está sancionado (Lei Complementar 315/2021). Com isso, a Prefeitura de Cotia fortalece a inclusão social e a garantia de direitos deste público.

De acordo com o chefe do Executivo, a mudança vem ao encontro das políticas sociais e de inclusão que a Prefeitura vem lançando mão nos últimos anos. “Esta mudança no Estatuto do Servidor é uma medida humanitária que valoriza a pessoa e a sua saúde, dando tutela e suporte do bem jurídico mais importante de qualquer indivíduo, a vida”, disse o prefeito Rogério Franco. 

Com a mudança, o Estatuto do Servidor (Lei 62/1980) passa a contar com o artigo 196-B, no Capítulo VI, Título V e garante ao colaborador - que se encaixa ao novo artigo - o benefício da jornada laboral reduzida, sem prejuízo aos seus vencimentos ou necessidade de compensação. O horário especial será concedido se comprovada, por junta médica oficial da Secretaria de Saúde, a necessidade da redução da carga horária que também será definida conforme a peculiaridade de cada caso.
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