Covid-19: OMS batiza nova cepa africana como ‘variante de preocupação’

Anvisa publicou uma nota técnica recomendando medidas de restrição para voos e viajantes procedentes da África do Sul



A Organização Mundial da Saúde (OMS) batizou a nova variante do SARS-CoV-2 identificada no continente africano como Omicron e classificou a cepa como uma ‘variante de preocupação’.

De acordo com a entidade, a decisão foi tomada por conta da grande quantidade de mutações apresentada pela variante, sendo que algumas delas apresentam “características preocupantes”.

“Neste momento, há muitos estudos em andamento e muito trabalha na África do Sul e em outros países para que se possa caracterizar melhor a variante em termos de transmissibilidade, severidade e qualquer tipo de impacto em medidas de combate, como o uso de kits diagnósticos, terapias e vacinas”, informou a líder técnica de resposta à covid-19 da OMS, Maria Van Kerkhove.

A classificação de Variante de Preocupação, de acordo com a entidade, exige importantes ações por parte dos governos, como o compartilhamento de sequências de genoma; a comunicação de casos e mutações; e a realização de investigações de campo e de análises laboratoriais para melhor compreender os impactos, a epidemiologia, a severidade e a efetividade de medidas de saúde pública.

“Essa nova Variante de Preocupação Omicron ressalta da necessidade de acelerar a equidade vacinal e de fazer imunizar contra a covid-19 profissionais de saúde, pessoas idosas e outros em risco e que ainda não receberam a primeira e a segunda dose”, destacou e OMS, por meio de sua conta no Twitter.

Anvisa recomenda medidas de restrição para voos e viajantes

A Anvisa publicou uma nota técnica com o objetivo de servir de subsídio e orientar as decisões do governo brasileiro referentes à entrada de viajantes no país e restrições de voos, especificamente como decorrência da identificação da nova variante do Sars-CoV-2 identificada como B.1.1.529.

De acordo com a Lei 13.979/2020, compete à Anvisa emitir manifestação técnica fundamentada de assessoramento às decisões interministeriais sobre eventuais restrições para ingresso no território brasileiro.

A efetivação das medidas, contudo, depende de portaria interministerial editada conjuntamente pela Casa Civil, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Com informações da Agência Brasil 
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