Liminar determina retorno de aulas presenciais na rede municipal em Embu das Artes

Pela decisão, atividades devem voltar em 2 de agosto.



Liminar concedida na última sexta-feira (23/7) determina que Embu das Artes garanta a retomada das aulas presenciais nas escolas públicas municipais no início do segundo semestre letivo deste ano, ou seja, em 2 de agosto. Assim, a decisão que atende a pedido da promotora Renata Caetano Pereira da Silva Fuga obriga o Poder Público a dar tratamento isonômico entre as redes municipal, estadual e particular, estas últimas já autorizadas para retornarem com as atividades presenciais.

Na petição inicial da ação, Renata cita a queda nos números de casos de covid-19 em Embu das Artes e o risco de aprofundamento das desigualdades no ensino, alegando ainda que a vacinação dos profissionais de educação teve início em abril deste ano, apontando ser suficiente para abertura das escolas, ainda que com retorno gradual e rodízio de alunos e profissionais.

Ao deferir a liminar, o Judiciário estabeleceu, entre outras determinações, que o município deve promover a continuidade de capacitação e treinamento para os profissionais da educação de sua rede para lidar com a realidade imposta pela pandemia, implantando também estratégias de reforço escolar para todos os estudantes e de combate à evasão de alunos.
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