GCMs de Cotia protestam contra corte de gratificações em salários: ‘Isso foi um roubo’

Reunião na base da corporação aconteceu no final da tarde desta terça-feira (1º); agentes protestam contra uma ação judicial, cumprida pela prefeitura, que suspendeu 50% das gratificações nos pagamentos dos servidores municipais

Foto: Reprodução / Redes sociais 



Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Cotia se reuniram no final da tarde desta terça-feira (1º), na base da corporação, para discutir sobre o corte das Gratificações pela Prestação de Serviços em Regime de Tempo Integral (GRTI) em seus salários.

A possibilidade de uma paralisação de todo o efetivo foi cogitada, mas por ora, segundo Cotia e Cia apurou, está descartada.

A indignação de parte dos GCMs é em relação a uma ação judicial, que foi cumprida pela Prefeitura de Cotia em abril deste ano, que suspendeu 50% das gratificações do pagamento dos servidores públicos do município. O Ministério Público entendeu que o direito a esse benefício era inconstitucional.

“A população não sabe o que nós estamos passando. Ninguém está sabendo que cortaram o nosso dinheiro. Isso foi um roubo [...] eu recebi R$1,6 mil. Eu pago R$ 1 mil da minha casa que eu comprei, R$ 900 do meu carro, pago pensão, eu vou viver do que?”, disse um GCM durante a reunião de ontem, que não teve presença de nenhum representante da prefeitura.

“A população vê a gente aí de viatura, tudo bonitinho, mas eles não sabem o que nós estamos passando. Eu tenho mais de 20 anos na guarda, agora vamos deixar assim? A área 2 não quer vir, a área 3 não quer vir porque tem um chefe. A gente não tem que ter medo de chefe. É direito nosso. Roubaram o nosso dinheiro”, completou o agente.

A Prefeitura de Cotia foi procurada pela reportagem para se posicionar diante das reivindicações dos GCMs, mas não houve retorno até o momento.

ENTENDA O CASO

A Prefeitura de Cotia suspendeu em abril deste ano o pagamento da GRTI (Gratificação pela Prestação de Serviços em Regime de Tempo Integral) dos funcionários públicos, após uma ação judicial do Ministério Público e do Tribunal de Contas, que conseguiram na Justiça a suspensão desses pagamentos.

Criada pelo art. 143 do Estatuto dos Servidores, a GRTI permitia a convocação de servidores para que passassem a fazer 40 horas semanais, tendo o direito a gratificação de 50%.

O art. 144 previa a possibilidade de incorporação da gratificação no salário do servidor após quatro anos ininterruptos ou cinco anos intercalados. Em 2011, foi aprovada uma nova lei complementar e o valor da gratificação passou a ser de até 100%.

Porém, em agosto de 2018, a Promotoria de Justiça instaurou um Inquérito Civil para apurar o pagamento da GRTI pelo município de Cotia e, durante as investigações, entendeu que a “Lei da GRTI” possuía nulidades que a tornavam inválida. Em razão disso, o MP promoveu uma representação para o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Além da instauração do Inquérito pelo MP, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também fez apontamentos sobre a disciplina legal da GRTI no julgamento das contas do exercício de 2016 da Câmara Municipal de Cotia e do 1º quadrimestre de 2019 do Executivo, de modo que o município se encontrou no dever de adotar providências.

Em 2019, foi concedida a medida liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo determinando a suspensão dos pagamentos referentes à GRTI. Posteriormente, foi julgado a ação pelo Órgão Especial do TJSP, composto por 25 desembargadores e, por unanimidade, foi considerado que a lei é inconstitucional.

Em nota, na época, a Prefeitura de Cotia explicou que, dessa forma, não teve outra opção a não ser cumprir de imediato a ordem judicial e, assim, cessar os pagamentos da GRTI a todos os servidores municipais (ativos ou inativos) que recebiam a gratificação, “sem prejuízo de medidas recursais que vêm sendo estudadas pelos órgãos jurídicos da Prefeitura e Câmara."



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