Governo de SP vacinará grávidas, pessoas com deficiência e adultos com comorbidades


Serão vacinadas contra a covid gestantes e mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, que tenham mais de 18 anos de idade. Pessoas com deficiência permanente, que têm entre 55 e 59 anos, também foram incluídas em novo grupo prioritário

Coletiva aconteceu nesta quarta-feira (5). Foto: Governo de SP



O governo de São Paulo anunciou nesta quarta-feira (5) a vacinação contra a covid-19 para novos grupos com comorbidades e deficiências a partir da próxima semana.

No dia 11 de maio começa a vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) com idade acima de 18 anos e com comorbidades.

A partir dessa data, também serão imunizadas as pessoas com deficiência permanente que têm entre 55 e 59 anos e recebem benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC.

A partir do dia 12 de maio, doses serão ofertadas às pessoas nesta mesma faixa etária (55 a 59) que possuem uma ou mais comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde (verifique a lista disponível no final do texto). A expectativa é imunizar 900 mil pessoas com este perfil em SP.

No total, nestes três grupos de vacinação, serão imunizadas mais de um milhão de pessoas no Estado de São Paulo, segundo o governo.

Orientações e requisitos para vacinação dos novos grupos

Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.

A orientação vale tanto para as pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos quanto para as pessoas com Down, em hemodiálise e transplantados – para este último grupo, é também recomendável a apresentação de receita médica do medicamento imunossupressor em utilização pelo paciente.

As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas, ou seja, as mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, podem utilizar a declaração de nascimento da criança.

Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Relação de comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde:

• Doenças Cardiovasculares

• Insuficiência cardíaca (IC)

• Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar

• Cardiopatia hipertensiva

• Síndromes coronarianas

• Valvopatias

• Miocardiopatias e Pericardiopatias

• Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas

• Arritmias cardíacas

• Cardiopatias congênitas no adulto

• Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados

• Diabetes mellitus

• Pneumopatias crônicas graves

• Hipertensão arterial resistente (HAR)

• Hipertensão arterial – estágio 3

• Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade

• Doença Cerebrovascular

• Doença renal crônica

• Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).

• Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)

• Obesidade mórbida

• Cirrose hepática















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