Prefeitura cumpre ordem judicial e suspende pagamento de gratificações à funcionários públicos de Cotia

Ação foi julgada por 25 desembargadores que, por unanimidade votaram pela inconstitucionalidade da lei que previa o pagamento de gratificações aos funcionários públicos.


A prefeitura de Cotia suspendeu o pagamento da DRTI (Gratificação pela Prestação de Serviços em Regime de Tempo Integral) dos funcionários públicos, o motivo é uma ação judicial do Ministério Público e o Tribunal de Contas que conseguiram na justiça a suspensão desses pagamentos.

Criada pelo art. 143 do Estatuto dos Servidores, a GRTI permitia a convocação de servidores para que passassem a fazer 40 horas semanais, tendo o direito à gratificação de 50%. O art. 144 previa a possibilidade de incorporação da gratificação no salário do servidor após 4 anos ininterruptos ou 5 anos intercalados. Em 2011, foi aprovada uma nova lei complementar e o valor da gratificação passou a ser de até 100%.

Porém, em agosto de 2018, a Promotoria de Justiça instaurou um Inquérito Civil para apurar o pagamento da GRTI pelo Município e durante as investigações entendeu-se que a “Lei da GRTI” possuía nulidades que a tornavam inválida. Em razão disso, o MP promoveu representação para o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Além da instauração do Inquérito pelo MP, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também fez apontamentos relevantes sobre a disciplina legal da GRTI, no julgamento das contas do exercício de 2016 da Câmara Municipal de Cotia e, em apontamento nas contas do 1ºquadrimestre de 2019 do Executivo Municipal, de modo que o município se encontrou no dever de adotar providências.

Em 2019, foi concedida a medida liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo determinando a suspensão dos pagamentos referentes à GRTI.

Posteriormente, foi julgado a ação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, composto por 25 (vinte e cinco) desembargadores e por unanimidade foi considerado que a lei é inconstitucional.

Em nota a prefeitura de Cotia explicou que " Dessa forma, e pelos motivos expostos, a Prefeitura e a Câmara Municipal devem cumprir de imediato a ordem judicial e, assim, cessar os pagamentos da GRTI a todos os servidores municipais (ativos ou inativos) que recebiam a gratificação, sem prejuízo de medidas recursais que vêm sendo estudadas pelos órgãos jurídicos da Prefeitura e Câmara."
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