Decisão do desembargador Soares Levada levou em consideração que as atividades de academias são essenciais, como previstas no decreto do governo federal
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Decisão se deu após uma academia, com sede em Carapicuíba, ter entrado na Justiça com mandado de segurança. Foto: Agência Brasil |
ERRATA: ESSA MATÉRIA FOI ATUALIZADA NO DIA 10/03/2021, POIS NA VERDADE A DECISÃO FOI PARA UMA ACADEMIA, E NÃO PARA TODAS.
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O desembargador Soares Levada, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu nesta segunda-feira (8) uma liminar que permite uma academia a funcionar mesmo durante a fase vermelha do Plano SP.
A decisão se deu após o estabelecimento, com sede em Carapicuíba, ter entrado na Justiça com mandado de segurança, questionando o ato do governo de São Paulo de não permitir seu funcionamento na fase vermelha. O argumento é de que academias foram incluídas no rol de atividades essenciais pelo decreto 10.344/2020 do governo federal.
No despacho, o desembargador concordou com o argumento da empresa. Segundo ele, o decreto federal, ao estabelecer o rol de atividades essenciais, não pode ser contrariado por decretos estaduais.
"E nem poderia ser diferente, diante do que dispõe o artigo 24, § 4º, da Constituição Federal: 'A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário'; lei é, no caso, todo e qualquer comando normativo, a abranger evidentemente os decretos sobre qualquer matéria", afirmou Levada.
Ainda de acordo com a decisão, a academia deverá respeitar todas as restrições e normas incluídas na fase vermelha. “Fique claro: não se está afastando o poder discricionário estadual na definição das fases de combate à pandemia; o que se está considerando é que as atividades da impetrante são também essenciais, como determinado por comando normativo superior, em obediência à Constituição Federal”, concluiu o desembargador.