Juiz não vê organização criminosa e absolve seis réus pelo furto de 81 armas da Delegacia de Cotia

Com essa decisão do magistrado, seis réus foram absolvidos e outros dois, que já tinham sido condenados, tiveram suas penas reduzidas. Crime ocorreu em abril de 2019



O juiz Sérgio Augusto Duarte Moreira, da Vara Criminal da Comarca de Cotia, desconsiderou que houve prática de organização criminosa no furto de 81 armas da Delegacia Central da cidade em abril de 2019. Com essa decisão do magistrado, seis réus foram absolvidos e outros dois, que já tinham sido condenados, tiveram suas penas reduzidas.

Na sentença, Moreira explica que a principal característica de uma organização criminosa é o vínculo associativo, ou seja, algo que possa indicar a afinidade entre as pessoas, logicamente reunidas por intenção e vontade comum nos resultados.

“No caso em apreço, não há qualquer relato de investigação tendente a apurar entre os acusados o vínculo associativo, a consciência e a vontade de organizarem-se com o fim de obter vantagem de qualquer natureza, de forma estável e permanente”, diz Moreira.

Ainda em trecho da sentença, o juiz destaca que houve duas condenações, de um homem por peculato e de outro por porte ilegal de arma. As penas são de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 67 dias-multa, e de 5 anos e 10 dias e 58 dias-multa, ambos no regime semiaberto. 

Relembre o caso

O crime veio à luz em abril de 2019. Na ocasião, um policial civil, ao dar andamento a uma solicitação Judicial que requisitava novo concurso pericial em dois armamentos que se encontravam dentro de um cofre, verificou a ausência de uma das armas apreendidas.

Diante do ocorrido, foi realizado um inventário de todo armamento apreendido sendo que ao final foi constatada a falta de dezenas de armas.

A autoridade titular foi comunicada e iniciou uma investigação, que apurou a possível participação no crime de um funcionário cedido pela Prefeitura de Cotia para prestar serviço à unidade policial.

Em continuidade nas investigações, verificou-se que esse funcionário passou a ostentar patrimônio não condizente com sua renda e que estaria vendendo os armamentos pertencentes à unidade em que presta serviços.

Já investigado, ele passou esclarecer a dinâmica como se deram os fatos, confessando que havia feito cópia da chave do cofre e passou a furtar as armas, bem como delatou os supostos comparsas.


*Esta matéria contém informações do site Consultor Jurídico 









Postagem Anterior Próxima Postagem