Idosos até 65 anos perderão o direito da gratuidade no transporte em 1º de fevereiro em SP

Idosos que tiverem entre 60 e 65 anos passarão a pagar a passagem no estado.

Foto: Agência Brasil


A partir de hoje (1º), começam a vigorar as novas medidas implantadas pelo governo de São Paulo e pela prefeitura da capital paulista para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público. A gratuidade que valia a partir dos 60 anos passará a contemplar apenas passageiros acima dos 65 anos que utilizam ônibus municipais e intermunicipais EMTU, Metrô e CPTM. Ou seja, aqueles que tiverem entre 60 e 65 anos passam a pagar a passagem.

Em nota conjunta, prefeitura e governo estadual detalharam que as novas medidas passam por período de transição ao longo do mês de janeiro e começarão a vigorar a partir de 1º de fevereiro.

Este período de transição foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos. Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária”, destacou o comunicado.

A mudança, segundo governo estadual e prefeitura, acompanha a revisão gradual de políticas voltadas ao idoso, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma da Previdência, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.

A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo no último dia 22 e o prefeito Bruno Covas sancionou a lei no dia seguinte. Covas revogou a lei municipal 15.912, de 2013, que garantia o benefício. O governador João Doria editou decreto suspendendo a regulamentação da legislação que permitia a gratuidade para essa faixa de idade, alterando a Lei nº 15.187, de 2013. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, se manifestou por meio de nota e afirmou que a revogação da gratuidade para os cidadãos com mais de 60 anos é uma insensatez após um ano duríssimo, com a perda de milhares de empregos em decorrência da pandemia de covid-19, além da elevação do custo de vida e a desorganização das estruturas sociais.

Ainda que as decisões estejam de acordo com o Estatuto do Idoso, vale frisar que a gratuidade a partir dos 60 anos é decisão que pode ser estabelecida por cada município e, quanto aos direitos estaduais, pelo governador, dependendo assim, de vontade e posição política. As revogações podem ter base legal, no entanto, são imorais”, disse o sindicato por meio de nota.


*Agência Brasil.
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