MP Eleitoral pede cassação do diploma do 2° mandato de Rogério Franco

O pedido foi publicado pela promotora de Justiça, Camila Teixeira Pinho, menos de 24 horas após a diplomação acontecer virtualmente. Cabe recurso 


Ação foi encaminhada para a Justiça Eleitoral de Cotia. Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, na noite desta sexta-feira (18), a cassação do diploma do segundo mandato do prefeito de Cotia, Rogério Franco (PSD). O pedido foi publicado pela promotora de Justiça, Camila Teixeira Pinho, menos de 24 horas após a diplomação acontecer virtualmente. Cabe recurso (veja o que disse Rogério Franco sobre a ação no final da matéria).  

Na ação, o MPE reconhece que Franco teve o registro de candidatura deferido por não estar enquadrado em nenhuma causa de inelegibilidade naquela ocasião. Contudo, diz que o prefeito “já figurava como réu em Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurava abuso de poder econômico e abuso do poder político”. 

Ressaltou também que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia reconhecido a prática de improbidade administrativa e cassou o mandato de 2016 de Rogério Franco. A promotora explica que neste caso trata-se de “inelegibilidade superveniente”, que deve ser entendida como sendo aquela que surge após o registro. 

“Esta insurgência é interposta com fundamento no caput do artigo 262 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013, e com suporte nos inclusos documentos comprobatórios da inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura, constituindo-se, assim, em prova pré-constituída hábil a demonstrar que o diploma concedido a Rogério Cardoso Franco deve ser cassado”, sustentou na ação. 

Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a inelegibilidade superveniente ocorre quando qualquer tipo de impugnação (que envolva cassação, condenação criminal, etc) acontece até cinco dias após o registro da candidatura. No entanto, entre o registro e a eleição, pode ocorrer uma condenação, como no caso de Rogério Franco, que neste intervalo de 45 dias (entre o registro e a eleição) houve o reconhecimento, por parte da Justiça Eleitoral, de inelegibilidade superveniente, que foi a cassação do dia 12 de novembro, mas referente ao atual mandato.  

A ação contra a expedição do diploma foi encaminhada para a Justiça Eleitoral de Cotia e cabe, agora, a decisão do juiz acatar ou não o pedido do MPE. 

Ao Cotia e Cia, Franco chamou a ação do MPE de 'equivocada'. Segundo ele, o TRE já havia afastado a sua inelegibilidade do próximo mandato por seis votos a zero, reconhecendo, inclusive, na liminar que o retornou novamente ao cargo. Por esse motivo, Franco acredita que há a possibilidade de o Judiciário não aceitar o pedido do MPE. 

"Temos que aguardar o juiz me citar para apresentar defesa, porém, o Judiciário está em recesso e só volta no dia 20 de janeiro. Precisa ver também se o Judiciário vai aceitar o pedido da ação para me notificar, mas vamos aguardar para saber", disse.

Matéria de Neto Rossi e Rudney Oliveira

(Esse texto foi atualizado às 09h40 do dia 19/12/2020 com o posicionamento do prefeito Rogério Franco)
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