Em decisão que ocorreu nesta quinta-feira (10/12), o TRE suspendeu a liminar que mantinha o prefeito de Cotia no atual mandato; decisão, no entanto, não interfere no próximo pleito.
Franco diz que continua prefeito de Cotia e que não foi afastado do cargo.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou o afastamento do cargo do prefeito de Cotia, Rogério Franco (PSD), e de seu vice, Almir Rodrigues. Em decisão que ocorreu nesta quinta-feira (10/12), o TRE suspendeu a liminar que mantinha Fraco no atual mandato e quem deverá assumir o governo municipal será o presidente da câmara, Dr Castor Andrade.
A decisão da justiça, no entanto, não interfere no próximo pleito, isso porque os magistrados afastaram a inelegibilidade de Franco, que foi reeleito com 57.059 mil votos. O chefe do executivo concorreu as eleições deste ano com o mandato atual cassado em segunda instância.
Ofício da justiça encaminhado ao presidente da câmara, Dr Castor. |
O Cotia e Cia entrou em com Franco e com o presidente da câmara, Dr Castor, mas não tivemos retorno de ambos.
Entenda o caso
A acusação envolvendo nomes de políticos da cidade aconteceu nas eleições municipais de 2016, quando Rogério Franco foi eleito prefeito de Cotia ao lado do vice Almir Rodrigues. Segundo a denúncia, diversos servidores públicos, que trabalharam na gestão do então prefeito Carlão Camargo, foram coagidos e assediados a votarem em Franco.
De acordo com a acusação, os agentes públicos que se negaram a apoiá-lo sofreram retaliações e/ou foram demitidos sem justa causa. Um inquérito civil foi aberto e comprovou, de fato, que algumas pessoas ligadas ao atual prefeito fizeram da Prefeitura de Cotia “um verdadeiro comitê eleitoral”.
“Nesse sentido, diversos servidores foram retaliados, perseguidos e exonerados pelo simples fato de não concordarem com a determinação de promoção da candidatura da situação, em escancarado abuso de poder e desvio de finalidade de atos administrativos de remoção, redução de vencimentos e exonerações”, diz o MP em trecho do processo.
O ex-prefeito Carlão Camargo é mencionado na ação por ser responsável pela convocação dos servidores que resistiram em não fazer campanha para Franco e Almir. De acordo com o MP, os funcionários contrários à determinação tiveram uma “chance de se redimir” caso conseguissem pelo menos dez eleitores para comparecer à convenção partidária.
“Com efeito, o grupo requerido estabeleceu verdadeiro comitê eleitoral paralelo, com poderes de perseguição e retaliação aos renitentes, distribuindo promessas aos apoiadores e punindo os opositores. Com o assédio aos milhares de servidores municipais, criou numerosa tropa de cabos eleitorais não espontâneos, usando o poder para o alcance de imorais proveitos políticos”, concluiu o MP.