Justiça obriga a retirada de bandeiras com propaganda de Rogério Franco

Segundo a decisão judicial, bandeiras causavam efeito de outdoor o que é proibido pela legislação eleitoral.



Nesta quarta-feira (11), a justiça eleitoral de Cotia determinou a imediata retirada de bandeiras do candidato a reeleição Rogério Franco (PSD). O pedido de liminar feito pelo partido PSC que faz parte da chapa de Welington Formiga (PSB) foi atendida pelo juiz Sérgio Augusto Duarte Moreira.

Segundo o juiz, a lei eleitoral não limitou o tamanho das bandeiras, como o fez com os adesivos, porém  as bandeiras do candidato Rogério Franco tem o mesmo efeito visual de outdoor, o que é proibido. 

Com esse argumento o magistrado deferiu o pedido "Defiro a liminar pleiteada, determino ao Oficial de Justiça do Cartório Eleitoral a imediata retirada das bandeiras, uma vez que a falta de tempo hábil para notificação da parte contraria a faze-lo tornaria inócua a medida, eis que o pleito eleitoral se avizinha (quatro dias)."

O juiz ainda determinou que o candidato "se abstenha de colocar novas bandeiras do mesmo tipo, em qualquer região da Cidade, sob pena de 5000,00 reais ao dia pelo descumprimento". Completa.



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