Depois do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgar irregular o contrato da Prefeitura de Cotia com a empresa de tecnologia G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda no inicio da semana (saiba mais clicando aqui), hoje (10), novamente os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas paulista, reunidos durante sessão ordinária, julgaram irregulares o pregão, o termo de registro de preços e aditamentos, celebrados pela Prefeitura de Cotia com a empresa Auto Peças Finauto Ltda., tendo por objeto a prestação de serviço de mão de obra mecânica, funilaria, pintura, vidraçaria, bem como fornecimento de peças de reposição originais para os veículos da frota municipal.
O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Sarquis Figueiredo, aponta que, dentre diversas impropriedades, houve ausência de indicação das quantidades de peças e serviços mecânicos a serem licitados, o que, decerto, inviabilizou a formulação adequada de propostas por eventuais interessados.
Segundo o relator, o certame foi maculado pela incidência de outras falhas de cunho restritivo no edital, como a exigência de atestados de qualificação indevidos, que vieram acentuar o juízo de irregularidade em questão, posto que apenas 2 (duas) licitantes compareceram para disputar a concorrência.
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