Decisão considerou que a conclusão do ensino superior e a ausência de impedimento para o trabalho justificam o fim da obrigação no caso analisado; especialistas ressaltam que cada situação deve ser avaliada individualmente
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| Imagem: Reprodução |
A Vara da Família e das Sucessões de Cotia julgou procedente o pedido de um pai para deixar de pagar pensão alimentícia à filha maior de idade, que está cursando pós-graduação. Na decisão, a Justiça considerou que a conclusão da graduação e a ausência de impedimento para o exercício de atividade profissional afastavam, nas circunstâncias específicas do caso, a necessidade de manter o pagamento.
Conforme o entendimento judicial, cursar uma pós-graduação não garante, por si só, a continuidade da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos adultos. A análise levou em conta as condições apresentadas no processo, sem estabelecer uma regra válida automaticamente para todos os casos semelhantes.
O caso contou com a atuação das advogadas Élida Visgueira Vieira e Ana Flávia Rodrigues Moreira, integrantes do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões (IBDFAM). As informações sobre a decisão e as avaliações das especialistas foram divulgadas pelo site Bom Dia Advogado.
Graduação e pós-graduação
Para Ana Flávia Rodrigues Moreira, um dos pontos relevantes da decisão é a distinção entre a conclusão do ensino superior e a continuidade dos estudos em nível de pós-graduação na análise da obrigação alimentar.
“A conclusão do ensino superior representa um marco importante na análise da autonomia do alimentando, mas a discussão não se encerra com a aplicação automática de um critério etário ou acadêmico”, afirma a advogada.
Segundo ela, isso não significa que todo estudante de pós-graduação tenha autonomia financeira ou que a pensão deva ser encerrada necessariamente nessa etapa da formação.
“Significa, porém, que a continuidade dos estudos precisa ser examinada de maneira individualizada, sem transformar a escolha por uma formação acadêmica adicional em causa automática de prolongamento do dever alimentar”, explica.
Na avaliação da especialista, o entendimento reforça a necessidade de equilíbrio entre a solidariedade familiar e a autonomia progressiva dos filhos adultos. O objetivo é evitar tanto o encerramento automático da pensão quanto a manutenção da obrigação sem comprovação das necessidades que a justificam.
Para Ana Flávia Rodrigues Moreira, um dos pontos relevantes da decisão é a distinção entre a conclusão do ensino superior e a continuidade dos estudos em nível de pós-graduação na análise da obrigação alimentar.
“A conclusão do ensino superior representa um marco importante na análise da autonomia do alimentando, mas a discussão não se encerra com a aplicação automática de um critério etário ou acadêmico”, afirma a advogada.
Segundo ela, isso não significa que todo estudante de pós-graduação tenha autonomia financeira ou que a pensão deva ser encerrada necessariamente nessa etapa da formação.
“Significa, porém, que a continuidade dos estudos precisa ser examinada de maneira individualizada, sem transformar a escolha por uma formação acadêmica adicional em causa automática de prolongamento do dever alimentar”, explica.
Na avaliação da especialista, o entendimento reforça a necessidade de equilíbrio entre a solidariedade familiar e a autonomia progressiva dos filhos adultos. O objetivo é evitar tanto o encerramento automático da pensão quanto a manutenção da obrigação sem comprovação das necessidades que a justificam.
Análise individual de cada caso
Élida Visgueira Vieira também destaca a importância de considerar as particularidades de cada família nas ações que discutem a exoneração de alimentos. Para ela, a maioridade não elimina automaticamente a necessidade de auxílio financeiro, mas a solidariedade familiar também não representa uma obrigação necessariamente permanente.
No caso julgado em Cotia, a advogada ressalta que foram consideradas a conclusão da graduação, a ausência de incapacidade para o trabalho e a continuidade dos estudos em nível de pós-graduação.
“A decisão não estabeleceu que a pós-graduação impede a manutenção dos alimentos em qualquer hipótese; reconheceu, naquele contexto específico, que a continuidade dos estudos em nível de especialização não era suficiente para justificar a permanência da obrigação”, afirma.
A especialista acrescenta que decisões desse tipo devem considerar as provas e as particularidades de cada processo, incluindo o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe a pensão e a possibilidade financeira de quem realiza o pagamento.
Assim, o entendimento não significa que pais estejam automaticamente dispensados de pagar pensão a filhos maiores que cursam pós-graduação. A obrigação depende da análise das circunstâncias concretas de cada caso.
Com informações do site Bom Dia Advogado
