Proposta também prevê porte nacional para aposentados, fundos municipais de segurança e carteira funcional para inativos
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| Foto: Juliano Barbosa |
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende ampliar as garantias funcionais dos guardas municipais, incluindo os profissionais aposentados. Entre as principais medidas está a previsão de porte de arma de fogo em todo o território nacional para integrantes ativos e inativos das corporações, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação federal.
O PL 4.902/2026, de autoria do deputado Delegado da Cunha (União Brasil-SP), altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e o Estatuto do Desarmamento.
A proposta também estabelece que a atividade dos guardas municipais seja reconhecida como de “risco permanente”. Segundo o texto, essa condição permaneceria após a aposentadoria, considerando a exposição a riscos decorrente das funções exercidas durante a carreira.
Porte de arma com validade nacional
O projeto prevê que guardas municipais, tanto da ativa quanto aposentados, possam ter porte funcional de arma de fogo válido em todo o país, independentemente do município ou estado de origem.
A proposta também autoriza o chamado acautelamento da arma institucional, permitindo que o agente aposentado possa manter sob sua guarda a arma utilizada durante o período em atividade, desde que sejam atendidas as exigências previstas na legislação federal.
Na justificativa, o deputado argumenta que a restrição territorial do porte não seria compatível com a atuação de organizações criminosas, que ultrapassam os limites municipais. Segundo ele, guardas também podem continuar sujeitos a represálias depois da aposentadoria em razão das funções exercidas durante a carreira.
Mudanças na estrutura de segurança dos municípios
O texto determina que municípios que possuam guarda municipal mantenham uma secretaria ou órgão responsável pela política municipal de segurança pública.
A direção deverá ser exercida, preferencialmente, por um integrante da própria guarda pertencente à classe mais elevada da carreira.
O projeto também impede a criação de departamentos, coordenadorias, programas ou estruturas administrativas destinadas a desempenhar atribuições típicas de policiamento preventivo municipal em concorrência com a guarda.
Órgãos de planejamento, assessoramento e apoio poderão continuar existindo, desde que não exerçam atividades operacionais próprias da corporação.
Segundo o autor, a medida busca evitar a sobreposição de funções e o enfraquecimento institucional das guardas municipais.
Fundo Municipal de Segurança Pública
Outra medida prevista é a criação obrigatória de um Fundo Municipal de Segurança Pública nos municípios que possuem guarda municipal.
Os recursos poderão ser utilizados para a compra de armamentos, munições, viaturas, equipamentos de proteção, tecnologias e sistemas de inteligência, além de capacitação, treinamento e modernização das corporações.
O fundo poderá receber recursos do orçamento municipal, transferências da União e dos estados, valores do Fundo Nacional de Segurança Pública, convênios, doações e receitas de aplicações financeiras.
Pelo projeto, o dinheiro deverá ser destinado exclusivamente a ações de segurança pública municipal, com prioridade para aparelhamento, capacitação, valorização profissional, inteligência, tecnologia e fortalecimento das guardas.
Carteira funcional para aposentados
O PL também cria uma carteira funcional específica para guardas municipais aposentados.
O documento deverá reunir informações como identificação do servidor, registro funcional, cargo ocupado, datas de ingresso e aposentadoria e fotografia.
A carteira servirá para comprovar a condição funcional e preservar o vínculo do aposentado com a instituição.
O projeto, no entanto, deixa claro que a emissão da carteira não dará automaticamente direito ao porte de arma, que continuará condicionado ao cumprimento das exigências previstas na legislação federal.
Garantias semelhantes às de carreiras policiais
A proposta ainda prevê que os integrantes das guardas municipais tenham acesso a garantias funcionais semelhantes às existentes em carreiras policiais, quando forem compatíveis com as atribuições legais e constitucionais das corporações.
Entre os princípios que seriam incorporados ao Estatuto Geral das Guardas Municipais estão a valorização permanente da carreira, o reconhecimento do risco da atividade e a proteção da vida, da integridade física e da segurança jurídica dos servidores ativos e aposentados.
Na justificativa, Delegado da Cunha afirma que as guardas municipais ampliaram sua participação na segurança pública e passaram a atuar de forma integrada com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública.
O deputado defende que a ampliação das responsabilidades das corporações seja acompanhada também pelo fortalecimento das garantias institucionais oferecidas aos guardas municipais.
O PL 4.902/2026 ainda tramita no Congresso Nacional e poderá ser analisado e modificado durante o processo legislativo.
