Casado sem papel? O que ninguém te conta sobre a união estável

Coluna Direito em Família: Entenda como a união estável pode gerar direitos e obrigações iguais ao casamento, mesmo sem registro em cartório

Foto: Reprodução

Direito em Família, por Sabrina da Cruz

Você sabia que pode estar casado mesmo sem nunca ter ido ao cartório? Pois é! A união estável tem força de lei e pode mudar a sua vida de formas que muita gente nem imagina. Não é só “morar junto”. Quando duas pessoas vivem uma relação pública, duradoura e com intenção de formar família, a lei já considera união estável.

E, a partir daí, surgem consequências importantes: direito à herança, possibilidade de pensão, divisão dos bens adquiridos durante a convivência e até pensão por morte no INSS. Ou seja, viver em união estável, na prática, é quase como estar casado.

Agora pense: quantas vezes você já ouviu alguém dizer que fez união estável apenas para incluir o parceiro no plano de saúde ou em algum benefício do trabalho? Parece uma boa ideia, mas pode virar dor de cabeça. Imagine terminar a relação e descobrir que terá que dividir patrimônio ou até lidar com dívidas do outro.

Outro mito bastante comum é achar que só existe união estável depois de dois anos morando junto. Isso não é verdade! Não há tempo mínimo. O que realmente importa é a intenção de viver como uma família e a forma como o casal se apresenta para a sociedade. Já houve casos em que até publicações em redes sociais foram usadas como prova em processos. Sim, aquele post romântico de Dia dos Namorados pode ser levado em conta por um juiz.

Por isso, o ideal é formalizar a união estável em cartório. Lá, é possível registrar oficialmente a relação e até escolher como será a divisão de bens. E, para quem está apenas namorando e quer deixar claro que não pretende constituir família, existe a possibilidade de firmar um contrato de namoro. Esse documento ajuda a evitar que a relação seja confundida com união estável e dá mais tranquilidade para o casal.

A união estável não é apenas um detalhe burocrático. É uma realidade que pode mudar destinos, afetar famílias inteiras e transformar vidas de um dia para o outro. Estar bem informado é o primeiro passo para se proteger. Quando o assunto é família e patrimônio, o desconhecimento pode custar muito caro.

Referências jurídicas:

Constituição Federal, art. 226, § 3º
Código Civil, art. 1.723
Código Civil, art. 1.725
Supremo Tribunal Federal, RE 878694



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