Prefeitura de Cotia é condenada a indenizar familiares de paciente que morreu após erros em UPA

Valor da indenização é de R$ 150 mil; caso ocorreu em 2021

Caso aconteceu na UPA do Atalaia. Foto: Google Street Views

O juiz de Direito Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 2ª Vara Cível de Cotia, condenou a prefeitura do município a indenizar em R$ 150 mil a família de uma paciente que morreu por negligência no atendimento médico na UPA do Atalaia. O caso aconteceu em 2021.

Na decisão, o magistrado reconheceu que houve omissão na condução dos atendimentos e que a falha “suprimiu as chances de cura da vítima".

Conforme os autos, a paciente deu entrada na unidade com fortes dores de cabeça e náuseas, sendo medicada com dipirona e enalapril. Após receber alta no mesmo dia, retornou à unidade na manhã seguinte, em pior estado.

Segundo os familiares, o médico limitou-se a repetir a medicação analgésica, sem realizar exames. Em casa, a paciente perdeu a consciência e foi levada ao Hospital Regional de Cotia, onde foi diagnosticada com hemorragia intracerebral e faleceu após uma semana de internação.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu, com base em laudo pericial, que houve falha grave no atendimento prestado na UPA. Segundo destacou, o perito declarou que os sintomas apresentados indicavam possível encefalopatia hipertensiva e exigiam exames de imagem, o que não foi feito em nenhuma das duas oportunidades em que a paciente foi atendida.

Para o juiz, a falha no atendimento médico foi determinante para o agravamento do quadro clínico, de forma que a responsabilidade do ente público decorre da perda concreta da chance de cura da paciente.

“Ainda que o hospital de pronto-atendimento não tivesse estrutura para a realização dos exames necessários ao diagnóstico da hemorragia cerebral, os profissionais poderiam tê-la encaminhado para local apropriado, a fim de afastar qualquer suspeita sobre patologia mais grave. Preferiram, no entanto, não investigar, a fundo, as causas das dores e liberaram a paciente não uma, mas duas vezes”, escreveu o juiz na decisão. “Houve, portanto, inequívoco erro dos médicos da UPA, os quais deixaram de adotar a terapêutica adequada para o tratamento da familiar dos autores”, completou.

Assim, condenou o município de Cotia a pagar R$ 50 mil ao viúvo e aos dois filhos da vítima, totalizando R$ 150 mil pelos danos morais.

Cotia e Cia
entrou em contato com a prefeitura, caso haja retorno, será acrescentado neste texto.
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