Quinto Andar é multado em mais de R$ 560 mil por práticas abusivas

Empresa foi autuada por venda casada, negativa de reembolso no direito de arrependimento e cláusula abusiva

Foto: Divulgação 

A Fundação Procon-SP multou a empresa GRPQA Ltda, que atua sob o nome fantasia Quinto Andar, em R$ 563.910,00 por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A penalidade foi aplicada após processo administrativo baseado em diversas reclamações de consumidores e análise contratual da plataforma – a empresa pode recorrer da sanção.

O Quinto Andar, que oferece serviços digitais de intermediação na locação e venda de imóveis, foi autuado por prática de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão.

A prática de venda casada ficou caracterizada pela imposição de pagamento de uma taxa de serviço vinculada ao uso da plataforma como condição para concluir a locação de imóveis. Já no que diz respeito ao direito de arrependimento, a empresa cobra uma taxa de reserva sem restituir os valores, mesmo quando há desistência do contrato no prazo legal de sete dias, descumprindo a legislação.

Além disso, a empresa foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem garantir ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos.

A penalidade foi calculada com base na receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação, seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa Procon nº 229/2022. O valor da multa poderá ser agravado ou atenuado conforme o julgamento final do processo administrativo sancionador. A empresa pode recorrer.

O Procon-SP reforça que a cobrança de taxas ou condições que limitem a liberdade de escolha do consumidor, bem como a inserção de cláusulas abusivas em contratos, são práticas vedadas pela legislação vigente. Consumidores que se sentirem lesados podem registrar reclamação por meio dos canais oficiais.
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