Cotia aplica regra eleitoral considerando lei criada pelo governo Dutra, em 1950

Portaria publicada este mês estabelece apenas 10 lugares para reuniões e comícios políticos

Eurico Gaspar Dutra. Foto: Arquivos / Governo Federal

A nova portaria assinada pela delegada titular de Cotia, Mônica Gamboa, que estabelece regras para reuniões e comícios políticos na cidade, se fundamentou em uma lei criada pelo governo de Eurico Gaspar Dutra, militar apoiado por Getúlio Vargas.

Eleito em 1946, Dutra foi o primeiro presidente do Brasil no período da República. A lei que se refere a portaria aplicada em Cotia foi sancionada em outubro de 1950.

O QUE DIZ A LEI DE DUTRA

Dentre as normas, a lei de Dutra determina que a autoridade policial de cada município fique responsável pela “fixação de praças destinadas a comício”. A infração, segundo o artigo 2º da lei, prevê pena de seis meses a um ano de reclusão e perda do emprego.

“A celebração do comício, em praça fixada para tal fim, independe de licença da polícia; mas o promotor do mesmo, pelo menos vinte e quatro horas antes da sua realização, deverá fazer a devida comunicação à autoridade policial, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra qualquer que no mesmo dia, hora e lugar, pretenda celebrar outro comício”, diz o parágrafo 2º do artigo 3º da lei.

Na portaria estabelecida em Cotia, na data de 4 de abril deste ano, as regras são basicamente as mesmas. O documento proíbe encontros em locais que não estejam pré-determinados e também permite a realização de, no máximo, dois comícios ou reuniões na mesma data e de partidos diferentes.

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