Divergências em imóveis podem subir ainda mais o valor do IPTU de alguns cotianos; entenda

Entenda como vai funcionar a cobrança após levantamento feito pela Prefeitura que utilizou imagens aéreas e frontais das propriedades

Município de Cotia. Foto: Vagner Santos 


A Secretaria da Fazenda de Cotia começou a enviar um informativo aos proprietários cujos imóveis apresentam área construída divergente da que está cadastrada junto à municipalidade para efeito de cálculo do IPTU.

A divergência, segundo a Fazenda, foi constatada por meio de um trabalho de atualização do cadastro de imóveis em todo o município, utilizando imagens aéreas e frontais das propriedades.

O informativo comunica ao proprietário qual foi a diferença de área construída identificada em relação ao que está cadastrado e estabelece um prazo para que seja feita uma contestação.

“O envio da notificação está sendo feito antes do carnê de cobrança do IPTU. Caso o proprietário não apresente manifestação contrária ao levantamento solicitando revisão e correção por parte da Prefeitura no prazo estipulado no Informativo, a Secretaria da Fazenda emitirá a cobrança do imposto com base na nova área construída apurada durante o levantamento”, informou.

De acordo com a Prefeitura, no próprio documento emitido constam todos os procedimentos para a abertura do processo de revisão, caso o proprietário não concorde ou tenha dúvidas sobre a atualização. A contestação deverá ser apresentada no Centro Integrado Tributário (CIT), presencialmente, a partir do recebimento do informativo até o dia 31 de janeiro de 2023.

“O documento traz um link, usuário e senha para que o contribuinte acesse as alterações identificadas pelo levantamento da Prefeitura e, ao acessar esta página, o contribuinte tem a opção de agendar o atendimento”, explicou.

O que é o Informativo?

Um documento em que a Prefeitura comunica ao proprietário de um imóvel que a área construída em sua propriedade está divergente da área cadastrada na Prefeitura.

Quem vai receber o informativo?

Somente proprietários de imóveis onde a Prefeitura identificou divergência entre a área construída e a área cadastrada.

O que muda quando a Prefeitura identifica a diferença?

O valor do IPTU, já que, entre outros, o imposto é calculado considerando o metro quadrado efetivo de área construída.

O que eu faço se receber o Informativo?

Consulte as informações apresentadas pela Prefeitura e, se concordar, basta desconsiderar o documento, caso tenha dúvidas ou discorde das alterações, siga as orientações dadas no documento para apresentar a sua contestação.

Se eu não concordar, posso ir direto ao CIT?

Não. O atendimento neste caso será feito apenas com agendamento que deverá ser feito no link enviado pela Prefeitura com usuário e senha informados.

Quando poderei fazer a contestação?

A partir do recebimento do Informativo até 31 de janeiro de 2023.

Se eu perder o prazo?

A Secretaria da Fazenda emitirá a cobrança do imposto com base na nova área construída identificada durante o levantamento

Vou precisar apresentar documentos?

Sim: o original do Informativo, original e cópia do RG e CPF, Projeto Aprovado ou Habite-se (se houver), original e cópia da Matrícula atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, escritura ou documento de compra e venda reconhecido em Cartório (caso o imóvel não esteja cadastrado em seu nome e, procuração do proprietário ou do compromissário cadastrado (caso o imóvel não seja de sua propriedade).

REAJUSTE DO IPTU EM 2023

Vale lembrar que em 2023 todos os cotianos já pagarão mais caro no IPTU. Isso porque o prefeito de Cotia, Rogério Franco (PSD), publicou um decreto que atualiza o valor do imposto em 8,23% para o próximo ano.

De acordo com o decreto, o reajuste leva em consideração a variação da inflação ocorrida no período de 12 meses (referência até agosto de 2022).

O lançamento do IPTU de 2023 será efetuado em 12 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 20 de janeiro de 2023 e as demais no dia 20 dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.

Fica também concedido o desconto de 10% para os pagamentos integrais que forem efetuados até o dia 20 de janeiro do ano que vem.



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