Mora em Vargem Grande Paulista e estuda em outro município? Você pode ter direito a auxilio transporte

Estudantes podem receber até R$ 100,00 por mês. Inscrições devem ser feitas até 12 de fevereiro.


Os estudantes de cursos superior presencial ou técnico que moram em Vargem Grande Paulista e se deslocam para outras cidades podem requerer o auxilio transporte até o dia 12 de fevereiro, na Prefeitura (Praça da Matriz, 75 – Centro – Setor de Protocolo). O benefício é concedido pela Prefeitura com o objetivo de assegurar aos estudantes do município condições mínimas para sua formação educacional.

A Lei nº415/09 de autoria de executivo municipal, concede o auxilio transporte ao estudante universitário residente há no mínimo um ano em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, e com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos. Em caso de curso técnico, este deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).

O benefício será anual e o valor a ser custeado pela Prefeitura mensalmente terá três níveis, variando conforme a distância do município até a entidade de ensino, como mostra a tabela abaixo. O valor do auxílio transporte será reajustado anualmente com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE) e o repasse ao estudante será feito através de depósito bancário em conta corrente.

nível 1 – até 30 quilômetros (R$ 50,00)
nível 2 – de 31 até 45 quilômetros  ( R$ 75,00) 
nível 3 – 46 até 60 quilômetros (R$ 100,00)

Como requerer o benefício

Para solicitar o benefício no período estabelecido pela Lei Municipal, o estudante deverá procurar o Setor de Protocolo na Prefeitura (Praça da Matriz, 75 – Centro – sala 07) e preencher uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar cópia dos seguintes documentos:

RG;
CPF;
Título de Eleitor pertencente ao município de Vargem Grande Paulista;
Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel;
Declaração de matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica;
Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico);
CPF do Correntista para depósito;
Extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito).

Condições

Os documentos exigidos serão avaliados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo que fará o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de frequência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior – IES.

O estudante que não apresentar os documentos acima não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar freqüência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.
Postagem Anterior Próxima Postagem