Defensoria Pública obtém decisão que suspende reintegração de posse de terreno com 400 famílias em Cotia

Foto: Folha de Cotia
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que suspendeu a reintegração de posse de uma área ocupada por cerca de 400 famílias carentes no bairro do Jd. Panorama cidade de Cotia. A ordem de desocupação forçada havia sido expedida pela Justiça em primeira instância.

A determinação judicial de reintegração havia sido proferida em março de 2017 pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia. O processo tratava sobre uma disputa entre um banco e a herdeira de um espólio a respeito de quem seria dono do terreno, que estava abandonado. Neste ano, chegou às partes a notícia de que a área estava ocupada por 398 famílias, e o Juiz determinou a desocupação do imóvel. Autorizou emprego de força policial e arrombamento, se necessários ao cumprimento da ordem, sem ouvir nenhuma das famílias. Posteriormente, a reintegração foi marcada para 15/9, última sexta-feira.


Diante dessa situação, o Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública foi procurado no dia 11/9 por representantes das famílias, que relataram a existência do processo, em que nenhum dos moradores era parte e que não tinha como pedido original a remoção das famílias. A Advogada de dois moradores já havia apresentado recurso de agravo de instrumento em que pedia a suspensão do processo, argumentando que os autos estavam com o setor de perícias judiciais desde julho de 2017, o que impossibilitava a defesa.

A Defensoria Pública apresentou um parecer ao recurso, no qual apontou a presença de várias nulidades processuais. Uma delas foi a falta de intimação da Defensoria, que, conforme o artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil, deve ser intimada em caso de ações que tratem da posse de áreas ocupadas por população de baixa renda. Outros dois problemas foram a falta de citação pessoal dos ocupantes encontrados no terreno e falta de citação por edital das demais pessoas não encontradas.

O pedido de suspensão foi atendido pelo Desembargador Jayme Queiroz Lopes, da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista. O Magistrado concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, inviabilizando a reintegração de posse até julgamento definitivo do recurso.
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