Justiça condena Câmara de Cotia, vereadores e ex-vereadores

O Ministério Público de São Paulo obteve, em decisão judicial recente, a condenação por improbidade administrativa da Câmara Municipal de Cotia, de dois ex-vereadores e outros dois vereadores reeleitos nas eleições de 2016. Os condenados são os ex-vereadores José Lino Gomes (Lino da Saúde) e Luiz Gustavo Napolitano (hoje secretário de educação); e os vereadores José Marcos da Silva (Marcos Nena) e Arildo Gomes Pereira.  A sentença faz parte de uma ação proposta pelo MPSP após instauração de inquérito civil que apurou a criação e o provimento de cargos em comissão irregulares pela Câmara do município.
Lino da Saúde, Luis Gustavo Napolitano, Marcos Nena e Arildo Gomes (Fotos: Reprodução Redes Sociais).

De acordo com o que foi investigado, a Casa contratou servidores para o exercício de cargos comissionados que, em sua maioria, exerciam funções técnicas, burocráticas ou operacionais. A Constituição Estadual, porém, determina que cargos em comissão devem ser voltados às atividades de direção, assessoramento e chefia. Logo, os cargos alvos do inquérito deveriam ser ocupados por aprovados em concurso público.



Segundo a ação, proposta pelo promotor de Justiça Rafael Corrêa de Morais Aguiar, entre os postos irregulares estão os de assessor especial da Mesa Diretora, assessor da Diretoria Geral, consultor parlamentar e assessor de assuntos comunitários. No total, são 146 cargos, criados com a promulgação de leis municipais.

Os quatro condenados pessoas físicas eram, em 2016, componentes da Mesa Diretora da Câmara, órgão responsável para apresentação de projetos de lei relacionados à criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de serviços a serem prestados internamente.

Quando as irregularidades foram constatadas, o MPSP expediu recomendação para que a Câmara reformulasse seu quadro de pessoal, adequando-o ao determinado pela Constituição. No entanto, nenhuma medida nesse sentido foi tomada.

O Poder Judiciário concordou com pedidos apresentados pela Promotoria e decretou a nulidade de todos os atos de nomeação e de contratação dos ocupantes dos cargos apontados como irregulares. Além disso, a Câmara ficou proibida de realizar novas nomeações para as mesmas funções (excetuando-se os casos de servidores concursados), sendo fixada multa de R$ 20 mil para cada nomeação ilegal. A Justiça declarou ainda a inconstitucionalidade das leis municipais que criaram os cargos e condenou Silva, Pereira, Napolitano e Gomes ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes a remuneração atualmente percebida pelos vereadores de Cotia. 

*Texto publicado originalmente no site do Ministério Público de São Paulo.
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