Nesta segunda-feira (13), aconteceu mais um julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), na sede da Federação Paulista de Futebol. Dentre os casos destacados, estão a absolvição do zagueiro do Palmeiras e a punição ao Cotia, que foi excluído da Série A3 do Campeonato Paulista.
Após ter decretado o segundo W.O na disputa da Série A3 do Campeonato Paulista, a equipe do Cotia teve determinada a sua exclusão da competição com base no artigo 203 inciso 3º do CBJD e 33 inciso 15 do RGC. Cabe recurso da decisão e o clube deve ir a julgamento no Plano do TJD.
Confira abaixo os artigos citados no texto:
203 - Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). § 3 - Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa
33 (RGC) - Os Clubes, para terem garantido o direito de acesso, deverão possuir no Município de sua sede Estádio próprio, alugado ou por qualquer outra forma cedido com prioridade de uso, com as seguintes capacidades mínimas: § 15 - A apresentação e manutenção em vigor dos laudos técnicos é obrigação exclusiva dos Clubes e sua falta implicará na impossibilidade de utilização de seu Estádio, hipótese em que o DCO indicará um Estádio apto a receber as partidas do Clube em questão e aplicará multa administrativa por partida deslocada.