Prefeito de Cotia terá que devolver R$ 373.615,75 aos cofres do Município

Prefeito terá que devolver R$ 373.615,75 aos cofres do Município por pagamentos irregulares feitos à si próprio, ao vice prefeito e aos secretários municipais.

Em decisão proferida em 07 de janeiro o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo JULGOU IRREGULARES os pagamentos realizados ao Prefeito, Vice Prefeito e aos Secretários Municipais de Cotia durante o exercício de 2011, com fundamento no artigo 33, III, alíneas “b” e “c” da Lei Complementar nº 709/93, condenando o Senhor Antonio Carlos de Camargo, Prefeito à época, à devolução das quantias impugnadas apuradas em R$ 373.615,75 (trezentos e setenta e três mil, seiscentos e quinze reais e setenta e cinco centavos).

Segundo a auditoria, a quantia paga indevidamente somou R$ 373.615,75 em 2011, sendo dividido a quantia entre o Prefeito, Vice Prefeito e secretários. Veja a tabela abaixo:






























O Auditor do Tribunal de Contas, VALDENIR ANTONIO POLIZELI, que proferiu a sentença apontou diversas irregularidades nos pagamentos:

1) Contraria o disposto no inciso XII do art. 37 da Magna Carta, que veda qualquer espécie de vinculação ou equiparação remuneratória para efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

2) A elaboração da Lei que autorizou os pagamentos desrespeitou a circunstância temporal vedada pela Lei Orgânica Municipal, então vigente, a qual estabelecia a obrigatoriedade de fixação da remuneração do Prefeito antes da eleição;

3) Foram incorretos os pagamentos de acréscimos pecuniários aos subsídios dos Secretários Municipais a título de adicional, sexta-parte e licença-prêmio e férias em pecúnia. A conversão de 30 dias de férias em pecúnia não guarda amparo legal. Conforme consta dos autos, o Estatuto dos Funcionários Públicos de Cotia autorizava converter apenas 15 dias do gozo de férias em pecúnia. Portanto, restou caracterizada afronta ao permissivo legal o pagamento dos dias excedentes.  

4) As vantagens pecuniárias título de adicional, sexta-parte e licença-prêmio não guardam relação com o disposto no § 4º do art. 39 da Constituição Federal que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios pagos aos detentores de mandato eletivo e secretários municipais.

O Prefeito tem prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão para a devolução dos valores, vale destacar que ainda cabe recurso da decisão.

A forma como foram efetuados os pagamentos ferem os artigos 29, inciso V, 37 inciso XII e 39 da Constituição Federal uma vez que estes artigos apontam os limites para os subsídios (remuneração) dos Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em todo o país e os pagamentos efetuados em Cotia afrontam estes limites de forma clara, aponta o Dr. Silvio Cabral, advogado consultado pelas redações do Cotia & Cia e Folha de Cotia.

Segue abaixo o link com a integra da sentença: http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/442729.pdf

Rudney Oliveira para o Cotia & Cia e para a Folha de Cotia.
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