Tribunal de contas descobre irregularidades em contrato de merenda escolar em Cotia

tce11O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da primeira instância, emitiu voto pela irregularidade no pregão promovido pela Prefeitura de Cotia, bem como do contrato dele decorrente, formalizado com a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de preparo de merenda escolar, pelo prazo de 12 (doze) meses e valor estimado em R$ 6.672.000,00.


Segundo a fiscalização do TCE, a principal questão que se discute nos autos, e que levou a emissão do juízo de irregularidade, refere-se à imposição de que os atestados devam comprovar, exclusivamente, o fornecimento de merenda escolar, contrariando a Súmula nº 30 da Corte de Contas paulista.


De acordo com o voto, lavrado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, a impropriedade ganhou relevância ao se constatar que o Tribunal Pleno havia determinado a retificação do do instrumento convocatório. A origem, todavia, não procedeu à devida correção do dispositivo editalício, limitando-se a alterar a expressão ‘preparo de alimentação escolar’ pela palavra ‘merenda’.


“Assim, não acho que o conteúdo da restrição foi modificado, pois continuou a imposição de que apenas as empresas que alguma vez efetuaram preparo de alimentos para escola serão aceitas, excluídas aquelas que realizam fornecimento de refeições para outros locais”, considerou o relator.


Ao ordenador de despesas, autoridade responsável pela celebração dos ajustes, foi aplicada multa indenizatória no valor de 400 Ufesp´s. Ao atual gestor, foi concedido prazo de para que informe as providências tomadas em face à decisão exarada.


*Veja o voto na íntegra.


*TCE.

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