Processo n. 1001036-41.2013.8.26.0152
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA
Requerido: VALDIR PEREIRA DA SILVA
O doutor Diógenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cotia, da Comarca de Cotia, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que, nos termos do art. 1.580 do CC, fica citado o réu, VALDIR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, pintor, nascido aos 25/MAI/1965, demais dados ignorados, que se encontra em local incerto e não sabido, o qual fica CITADO para todos os termos e atos da ação proposta, a saber, CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, na qual a autora pretende, passados mais de vinte e cinco anos de sua separação judicial, seja esta convertida finalmente em divórcio. O prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir do término
do prazo do presente Edital, e que caso não contestada a ação, presumir-se-ão como aceitos os fatos alegados pela autora. Para constar expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado na forma lei, com prazo de 20 (vinte) dias. Cotia/SP, 1 de maio de 2014.
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA
Requerido: VALDIR PEREIRA DA SILVA
O doutor Diógenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cotia, da Comarca de Cotia, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que, nos termos do art. 1.580 do CC, fica citado o réu, VALDIR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, pintor, nascido aos 25/MAI/1965, demais dados ignorados, que se encontra em local incerto e não sabido, o qual fica CITADO para todos os termos e atos da ação proposta, a saber, CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, na qual a autora pretende, passados mais de vinte e cinco anos de sua separação judicial, seja esta convertida finalmente em divórcio. O prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir do término
do prazo do presente Edital, e que caso não contestada a ação, presumir-se-ão como aceitos os fatos alegados pela autora. Para constar expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado na forma lei, com prazo de 20 (vinte) dias. Cotia/SP, 1 de maio de 2014.