A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a 32ª sessão ordinária, desaprovou a prestação de contas, referente ao ano de 2011, da Prefeitura de Ibiúna, na época o prefeito de Ibiúna era o Coiti Muramatsu. O voto, pela rejeição das contas do Legislativo, foi da lavra do Conselheiro Robson Marinho.
De acordo com o Conselheiro Relator, a análise dos autos revelou graves irregularidades, suficientes para comprometer toda a gestão em apreço, dentre elas a falta de aplicação da integralidade dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que correspondeu apenas 55,01% dos valores recebidos.
De acordo com o Conselheiro Relator, a análise dos autos revelou graves irregularidades, suficientes para comprometer toda a gestão em apreço, dentre elas a falta de aplicação da integralidade dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que correspondeu apenas 55,01% dos valores recebidos.