A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236, caput. Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 22.
Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito. Documento Para votar nas próximas eleições, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto a fim de comprovar a identidade do eleitor.
Como documento oficial, serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.