Fala Cidadão: Negligência, Constrangimento e Omissão de Socorro no hospital de Cotia!

Eu, Fabiana Carneiro da Silva venho relatar os acontecimentos que ocorreram em 24/08/12 por volta das 19h dentro do hospital regional de Cotia.

No dia 20/08/12 minha mãe apresentou dores abdominais, levada então ao HRC, o médico que a atendeu determinou ser necessário sua internação no HRC. Ficamos no Pronto-Socorro até o dia 23/8/12 no aguardo do leito para internação. Ao subirmos para a Ala G1 – Q14 Leito 1, nos deparamos com uma situação assustadora, uma senhora amarrada, que aparantemente apresentava limitações emocionais sérias, ficamos apreensivas. E PARA PIORAR PRESENCIAMOS A SENHORA TIRANDO AS FIVELAS QUE A HAVIAM AMARRADO, A TODO INSTANTE ELA TENTAVA SE SOLTAR, e mesmo assim, os enfermeiros e pessoas responsáveis pela ALA sabendo, mostravam-se indiferentes quando comunicávamos o que estava ocorrendo. Por inúmeras vezes vimos as enfermeiras e demais funcionários conversando, sem dar a devida atenção aos pacientes quando necessário, ou pelo menos ficarem de sobreaviso, pois na mesma ALA encontravam-se pessoas enfermas e uma paciente com transtornos mentais seriíssimos e sem um acompanhante.

Será que teria que ocorrer o pior, para talvez os funcionários começarem a cumprirem suas funções?
Hoje 24/8/12 ao retornar para o Hospital depois de irmos para hemodiálise, a paciente com os transtornos mentais ENFORCOU minha mãe, sendo que a mesma tem um cateter no pescoço. Como eu havia retornado para ambulância para pegar alguns papéis, pensei que as enfermeiras da ALA iriam receber minha mãe e providenciar os devidos cuidados. Quando retornei, minha mãe estava em pânico, pois foi enforcada e diante de tal violência encontrava-se aterrorizada.Enquanto isso o Sr. Fábio supervisor e a Sra.Daniela Aparecida Ribeiro mostravam total indiferença com o acontecido,e sem saírem do lugar, sentados continuaram. Minha mãe relatou que gritava socorro e ninguém aparecia para socorrê-la e que havia um homem trocando os lençóis que disse que não iria ajudar, até que três enfermeiras apareceram para acalmar a agressora e contê-la.

Fiquei de fato enfurecida com o pouco caso e abandono de minha mãe naquele momento e comecei a esbravejar(atitude que qualquer um tomaria diante das circunstancias) as enfermeiras chamaram o Sr. Fabio e a Sra.Daniela que finalmente resolveram se levantar, ambos nem ao menos indagaram minha mãe para saber se ela estava bem, se queria água ou sentar, enfim dar alguma atenção. Desesperada minha mãe queria ir embora, e solicitou para o Sr.Fabio que desse licença para ela vestir suas calças, o Sr.Fabio não quis sair, ele não estava examinando minha genitora, ela e eu pedimos várias vezes licença e o mesmo se recusou, eu estava desconsolada com a indiferença desse Sr. Fábio , agora uma paciente gentilmente pedir licença e o mesmo não sair, foi errôneo e afrontoso a postura do Sr.Fábio, minha mãe já debilitada ficou encolhida em pé na par ede, trocando-se,humilhada diante de tamanha violência de quem deveria estar ali para protegê-la.
Cabe o questionamento :

-Onde estavam os seguranças?
- Uma paciente psiquiátrica não deveria está na ala para doentes mentais?
- Porque uma pessoa nestas condições estava desacompanhada?
- Porque ela não fora medicada para conter seus acessos de fúria?
- Porque a paciente violentada não fora atendida por uma equipe médica de urgência?
- O abalo emocional vivenciado pela paciente, pode acarretar a piora em seu estado biológico, e quem se responsabilizará por isso?
- Toda esta falha hospitalar é um descaso com a vida humana, e fatos com esse não podem se repetir.
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Ao definir a saúde como direito social (art. 6º, C.F.), de todos e dever do Estado (art. 196, C.F.), caraterizando suas ações e serviços como de relevância pública (art. 197, C.F.) e integrantes de um SUS – Sistema Único de Saúde hierarquizado, descentralizado, com atendimento gratuito, universal, igualitário e integral e com participação da comunidade (arts. 196 e 198, C.F., Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 dezembro de 1990), que são executados diretamente pelo Poder Público (União, Estados e Municípios) ou de forma complementar pela iniciativa privada, sob fiscalização dos órgãos públicos (arts. 197 e 199, C.F.), a Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis da popula ção na área de Saúde Pública, por meio de medidas extra judiciais e judiciais, bem como, do exercício de atividades indutoras de políticas públicas.

O caso, já foi encaminhado para o Ministério Público e Secretaria da Saúde.
Por Fabiana Carneiro

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