Do G1
Equipes da Fundação Procon autuaram seis cinemas de shoppings da Grande São Paulo por descumprimento da lei estadual que trata da obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados na exibição de filmes em terceira dimensão (3D). De acordo com a nota divulgada nesta quinta-feira (15) no site do Procon, os estabelecimentos autuados mantinham os equipamentos sem fechamento à vácuo e sem cartaz visível com os dizeres “óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº . 14.472/2011” ao público.
Segundo a nota, a fiscalização, que aconteceu no início do mês e visitou seis cinemas, teve como objetivo verificar o cumprimento dessa lei, válida para todo o Estado de SP.
A regra prevê que os locais que exibem filmes tridimensionais façam a higienização nos óculos disponibilizados aos espectadores conforme as recomendações dos fabricantes e embalados individualmente em plástico estéril com fechamento à vácuo.
De acordo com a lei, nos locais onde os óculos forem distribuídos deverá ser afixado cartaz com os dizeres mencionados acima. A devolução do acessório após a sessão isenta o consumidor da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.
As empresas autuadas respondem a processo administrativo e podem receber multas de R$ 400 a R$ 6 milhões, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A lista dos shoppings considerados irregulares pelo Procon está na página da fundação na internet.
Equipes da Fundação Procon autuaram seis cinemas de shoppings da Grande São Paulo por descumprimento da lei estadual que trata da obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados na exibição de filmes em terceira dimensão (3D). De acordo com a nota divulgada nesta quinta-feira (15) no site do Procon, os estabelecimentos autuados mantinham os equipamentos sem fechamento à vácuo e sem cartaz visível com os dizeres “óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº . 14.472/2011” ao público.
Segundo a nota, a fiscalização, que aconteceu no início do mês e visitou seis cinemas, teve como objetivo verificar o cumprimento dessa lei, válida para todo o Estado de SP.
A regra prevê que os locais que exibem filmes tridimensionais façam a higienização nos óculos disponibilizados aos espectadores conforme as recomendações dos fabricantes e embalados individualmente em plástico estéril com fechamento à vácuo.
De acordo com a lei, nos locais onde os óculos forem distribuídos deverá ser afixado cartaz com os dizeres mencionados acima. A devolução do acessório após a sessão isenta o consumidor da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.
As empresas autuadas respondem a processo administrativo e podem receber multas de R$ 400 a R$ 6 milhões, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A lista dos shoppings considerados irregulares pelo Procon está na página da fundação na internet.