Segundo o prefeito Welington Formiga, a medida busca ajudar contribuintes inadimplentes e recuperar créditos de difícil recebimento pela Prefeitura
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| Foto: Reprodução |
A Câmara Municipal de Cotia aprovou, na terça-feira (13), o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2026 (PREFIS-26). A iniciativa permite que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com descontos em juros e multas moratórias.
Na justificativa encaminhada aos vereadores, o prefeito Welington Formiga afirmou que a proposta busca oferecer uma nova oportunidade para contribuintes inadimplentes regularizarem suas pendências com o município. Segundo ele, a medida também pretende facilitar a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento pela Fazenda Pública.
O programa prevê desconto de 100% sobre juros e multas moratórias para quem quitar a dívida à vista. Também será possível parcelar os débitos em até 36 meses, com abatimentos que variam conforme o número de prestações.
Na modalidade de duas a 12 parcelas, o desconto será de 50%. Para pagamentos entre 13 e 24 parcelas, a redução será de 40%. Já quem optar por parcelar em 25 a 36 vezes terá abatimento de 30%.
Os descontos não atingem o valor principal da dívida nem a correção monetária.
Prazo de adesão vai até dezembro
O projeto estabelece prazo para adesão até 18 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por decreto municipal por igual período.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. A parcela única ou a primeira prestação deverá ser paga no quinto dia útil após a assinatura do termo de adesão.
A proposta também permite a migração e o reparcelamento de saldos de acordos anteriores. Após a adesão e o pagamento da primeira parcela ou da cota única, poderá ser emitida Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, conforme as condições previstas na legislação.
O projeto estabelece prazo para adesão até 18 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por decreto municipal por igual período.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. A parcela única ou a primeira prestação deverá ser paga no quinto dia útil após a assinatura do termo de adesão.
A proposta também permite a migração e o reparcelamento de saldos de acordos anteriores. Após a adesão e o pagamento da primeira parcela ou da cota única, poderá ser emitida Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, conforme as condições previstas na legislação.
Quais débitos não entram no programa?
O PREFIS-26 exclui multas e infrações de trânsito, multas por descumprimento de contratos municipais e valores decorrentes de decisões judiciais ou submetidos a depósito judicial, ressalvadas as exceções previstas para créditos municipais em cobrança judicial.
Inadimplência pode cancelar os benefícios
O contribuinte poderá ser excluído do programa se deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou se houver atraso superior a 90 dias em qualquer prestação. A proposta também prevê rescisão em casos de fraude, falência ou insolvência civil.
Com o cancelamento, o contribuinte perde os descontos, o saldo devedor é recomposto com os acréscimos previstos e incide multa de 20% sobre o saldo remanescente. A cobrança judicial também poderá prosseguir ou ser iniciada.
O projeto foi encaminhado pelo prefeito Welington Formiga em regime de urgência e aprovado pela Câmara Municipal de Cotia na terça-feira (13). Agora, a proposta segue para sanção do chefe do Executivo. Após essa etapa e a publicação da lei, poderão ser definidos os procedimentos para adesão dos contribuintes ao PREFIS-26.
